Planos de saúde: saiba como declarar no Imposto de Renda

As pessoas físicas que ainda não preencheram a declaração do Imposto de Renda, podem finalizá-la até às 23h59 de hoje, 31 de março. Com o propósito de orientar os que deixaram para a última hora e já se preparar para a próxima declaração, a JundMed detalha como os gastos com a saúde podem ser incluídos na documentação. 

Diferenças no plano empresarial e individual

Quem possui plano de saúde e declara o imposto de renda, deve verificar dois quesitos: se o seu plano é empresarial ou individual. O plano empresarial é classificado como um benefício concedido aos colaboradores de determinadas empresas, enquanto o individual é contratado pela pessoa física direto com a operadora.

Quando se trata do plano empresarial, o beneficiado não poderá fazer deduções, ou seja, abater os valores na declaração. Já no plano individual, as deduções se enquadram aos pagamentos efetuados pelo contribuinte em relação ao seu próprio plano e de seus dependentes.

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Abaixo, veja as regras para cada caso:

Planos individuais:

Para declarar os planos, é preciso solicitar à operadora um informe de pagamentos. O programa do imposto de renda permite a importação deste documento, o que ajuda e agiliza o preenchimento. Os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 26, incluindo o CNPJ e o nome da operadora.

Reembolso:

Se o reembolso for parcial, o valor dedutível como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na ficha Pagamentos Efetuados da declaração, no campo “Valor pago”, deve ser informado o valor total da despesa paga e no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” o valor reembolsado.

Todos os comprovantes, como recibos e notas fiscais das despesas dedutíveis, devem ser guardados em caso de necessidade de comprová-los na Receita Federal. A recomendação é guardar os comprovantes por no mínimo cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração.

Dependentes:

É possível deduzir os gastos com plano de saúde e outras despesas com saúde de dependentes e alimentandos (beneficiários de pensão alimentícia). Para isso, observando as regras do IR, é preciso cadastrar a pessoa na ficha Dependentes ou Alimentandos, na página da declaração, e informar o CPF de todos.

Plano de saúde de não dependente:

Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa na condição de dependente até pode lançar o valor na declaração do IR, porém não como um valor dedutível.

Dedução de despesas médicas e com instrução de cônjuge e filho não incluídos como dependentes:

Como regra geral, somente são dedutíveis na declaração as despesas médicas e com instrução de pessoas físicas consideradas dependentes perante à legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que for considerado dependente. Contudo, podem ser deduzidas na declaração as despesas médicas e com instrução pagas pelo declarante referente a alimentandos.

Planos empresariais e de coparticipação:

Não é possível abater do IR o plano de saúde quando este for pago integralmente pela empresa. Mas, se o titular é responsável por parte do valor, a parcela dedutível é aquela que o contribuinte pagou efetivamente.

Além disso, se houve despesas com consulta ou exame com reembolso parcial, pode-se lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Importante destacar que todas as despesas dedutíveis declaradas precisam ser comprovadas.

Jundmed

Entender como cada modalidade deve ser declarada facilita no momento para garantir que o contribuinte não tenha sua declaração retida pela Receita Federal, por conta de erros e inconsistências. Por isso, em caso de dúvidas, entre em contato conosco e conheça os planos que saúde que atendem em Jundiaí.

Texto originalmente desenvolvido por Leonardo Souza.

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