Doenças preexistentes e a cobertura dos planos de saúde

Muitas pessoas postergam a aquisição de um plano de saúde por não julgar necessário, talvez pela idade, ou até por condições financeiras. Porém, a saúde é o bem mais precioso que nós temos.

Contratar um plano de saúde deve ser visto como investimento pessoal, já que ele garante suporte e atendimento médico em qualquer momento da vida, atuando de forma preventiva e também em casos de imprevistos, sempre que precisar.

Não é só as pessoas com idade mais avançada que são atingidas por doenças preexistentes. Muitos jovens necessitam de acompanhamento médico frequente para evitar agravamento destas patologias. Quanto mais rápido isso acontecer, melhor para prevenir as doenças.

No entanto, existem dúvidas comuns que podem atingir as pessoas no momento da escolha do plano de saúde sobre a relação das doenças preexistentes e a cobertura dos planos. Para te ajudar nisso, a JundMed preparou um artigo com todas as informações necessárias sobre o assunto.

Ressaltamos que essas informações foram baseadas nas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O que são as doenças preexistentes?

Segundo a ANS, as doenças ou lesões preexistentes são classificadas como aquelas em que o beneficiário ou seu representante legal saiba que é portador, no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde. 

De forma geral, é quando o cliente tem conhecimento sobre a doença que possui no ato da aquisição do plano de saúde. Se ele não souber, a doença não é considerada preexistente.

Doenças preexistentes mais comuns

As doenças preexistentes mais comuns no ato da contratação, são: 

Anemia – Sua causa se dá pela redução da hemoglobina no sangue e acarreta sintomas como fraqueza, tontura, desmaio, falta de ar, anorexia, zumbido nos ouvidos e dor no peito. Se a anemia for causada por deficiência, o tratamento é feito através de uma alimentação saudável. No entanto, se for um caso crônico, somente um médico deve avaliar a situação.

Hérnia – A hérnia é relacionada ao escape parcial ou total de um órgão ou mais, podendo ser formada por meio de um enfraquecimento ou até mesmo a má formação. Na área da hérnia, pode ser notado o inchaço e dor.

Hipertensão – Também conhecida como pressão alta, ela é afetada por meio dos níveis elevados da pressão arterial. Entre os fatores de risco, estão: obesidade, idade, consumo excessivo de sal, sedentarismo, tabagismo, entre outros.

O tratamento desta doença é feito com base na adoção de bons hábitos saudáveis.

Câncer – Essa doença pode afetar qualquer parte do corpo e é causada pelo crescimento desordenado das células que acabam invadindo os órgãos. Essas células costumam ser muito agressivas e isso determina a formação de tumores.

Doenças cardíacas – São conhecidas como doenças que atingem o coração, como a arritmia, insuficiência cardíaca, hipertensão, endocardite e o infarto.

Doenças Preexistentes X Planos de Saúde

É verdade que existem muitos planos que encaram as doenças acima como barreira na hora da contratação, no entanto, é contra lei negar a adesão ao convênio médico.

Segundo a ANS, “A operadora é proibida de recusar a inclusão de portador de doença ou de lesão preexistente no plano que ela oferece. Identificada a existência de DLP, a operadora pode oferecer a cobertura total, sem qualquer ônus adicional para o beneficiário, inclusive para a doença ou lesão preexistente declarada pelo beneficiário ou seu representante legal. Porém, caso a operadora opte por não oferecer a cobertura total para a DLP, ela é obrigada a oferecer cobertura parcial temporária (CPT) e, facultativamente, pode oferecer também a opção de agravo ao consumidor.”

Assim como a ANS determina a proibição de negar planos de saúde em caso de doenças preexistentes, o ato das pessoas omitirem o diagnóstico antes de assinar o contrato podem ser consideradas como fraudes.

Carência

Em muitos casos, o que acontece é que devido às doenças preexistentes os planos possuem tempo de carência de até dois anos – este prazo foi definido pela ANS. Depois que é feita a assinatura do contrato, o usuário com doença preexistente tem um prazo de 24 meses para alguns procedimentos. Tal cobertura é conhecida como “cobertura parcial temporária” e inclui cirurgias e internações.

A carência é um período conhecido para as pessoas começarem a usar o plano de saúde. Ou seja, para ter acesso aos determinados serviços, o cliente deve aguardar um tempo específico. Esse período de carência é importante para que as empresas possam se preparar para garantir o atendimento ao cliente, evitando prejuízos.

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A JundMed possui vastas opções de planos para atender todas as demandas dos clientes. Por isso, ressaltamos que os prazos e carências, conforme a ANS, seguem de acordo com cada contrato e procedimento.

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