3 de setembro de 2021

Conheça todos os benefícios do Plano de Saúde Amil

Com o objetivo de viver de forma mais saudável e contribuir para que o sistema de saúde funcione melhor para todos, os planos, de saúde e odontológico, da Amil fazem partem da maior e mais diversificada empresa do setor de saúde do mundo, UnitedHealth Group, atuando em mais de 130 países, para cerca de 145 milhões de pessoas.

Somente no Brasil, a Amil atende cerca de 5,6 milhões de beneficiários, mais de 396 mil empresas clientes e 1,2 mil hospitais credenciados. Neste artigo, você vai conhecer todos os benefícios do plano de saúde Amil, a história da empresa e seus diferenciais.

Recentemente, a Amil anunciou o fechamento do acordo de aquisição do Grupo Sobam, que engloba os planos de assistência médica Sobam e APS Saúde, o Hospital Pitangueiras e mais oito centros médicos em Jundiaí e região. 

A história da Amil

Referência em planos de saúde, a Amil surgiu em 1972, na cidade de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, como uma pequena clínica, conhecida como a Casa de Saúde São José. Foi em 1977, que o espaço se transformou na maior maternidade privada do RJ. Na sequência, foram adquiridas também as clínicas Somicol – atual Hospital de Clínicas Mário Lioni, e Santa Rita.

Para gerenciar de forma integrada todas as clínicas e centralizar o controle de informações, foi criada a Empresa de Serviços Hospitalares (Esho).

Após algum tempo, a São José deixou de integrar o grupo, que atravessou a Baía de Guanabara e comprou a Policlínica São Sebastião, no Barreto, em Niterói, em 1976.

Os recursos oriundos da Esho permitiram a criação da Amil – AMIL – Assistência Médica Internacional, no Rio de Janeiro, em 1978.

A partir daí, a Amil ganhou espaço entre as marcas mais conhecidas e respeitadas no sistema de saúde. Com mais de 40 anos de experiência, seu sistema está modernizando e reúne serviços com alta tecnologia na área da medicina.

Sobre os planos médicos e odontológicos da Amil

Conheça os quatro tipos de planos médios que a Amil disponibiliza:

Amil Fácil – Ele foi criado com os conceitos de simplicidade, eficiência e cuidado, para oferecer planos regionais com ótimo custo-benefício.

Amil – Os planos médicos possuem abrangência nacional ou regional e oferecem a opção de coparticipação e de reembolso.

Amil One – A Amil One alia conveniência e exclusividade para entregar a melhor experiência em saúde e bem-estar.

Amil Dental – A Amil Dental conta com uma ampla rede de dentistas, com acesso rápido e fácil para casos de emergências e prevenção.

Os diferenciais da Amil

Um dos diferenciais do grupo Amil está em acompanhar de perto as condições físicas dos beneficiários, através dos programas de saúde, que visam oferecer cuidados em diferentes especialidades para evitar doenças e acompanhar as pessoas que já possuem enfermidades.

Os beneficiários da Amil podem ter acesso aos:

  • Programa Saúde Mental;
  • Programa Controle do Tabagismo;
  • Programa Reabilitação Cardiopulmonar;
  • Programa Unidade Postural;
  • Programas de Emagrecimento Clínico e Cirúrgico;
  • Programa Obesidade Infantil;
  • Programa Primeiros Cuidados;
  • Planejamento Reprodutivo;
  • Programa Cuidado Integral;
  • Programa Monitoramento Remoto Crônicos;
  • Programa Anticoagulante Seguro;
  • Programa Núcleo Autoimunidade (NAI).

Além disso, a Amil conta com o Amil Resgate, que é um sistema de transporte médico completo. A equipe é composta por profissionais de alta qualidade e uma estrutura que são como UTIs móveis, para pacientes em estado grave e de alta complexidade.

Se você deseja saber mais detalhes sobre o grupo Amil, clique aqui.

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É abusiva a cobrança de aviso prévio para cancelamento de plano de saúde

Com transparência, a JundMed tem o objetivo de apresentar informações que sejam úteis aos seus clientes.

Por isso, alertamos que as operadoras de planos de saúde não podem exigir permanência mínima de 60 dias a partir do pedido de cancelamento, seja o contrato de plano de saúde individual ou coletivo.

A multa e a exigência cumulada de aviso prévio

Os contratos de planos de saúde são pactuados para viger por um período mínimo de 12 meses e, na hipótese de o consumidor desejar rescindir o contrato antes desse prazo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autoriza que as empresas de planos de saúde cobrem multa do consumidor pela rescisão antecipada e, para os planos coletivos, ainda estabelecem que o cancelamento só é válido a partir do fim do aviso prévio de 60 dias.

A multa, por si só, já é abusiva e exigir que o consumidor, além de pagar a multa, tenha que manter o contrato por mais 60 dias é penalizar duplamente o usuário do plano de saúde que, na grande maioria das vezes pede o cancelamento justamente por não conseguir mais adimplir com a responsabilidade pelo pagamento da mensalidade.

Multa nos contratos coletivos de planos de saúde

Contratos coletivos empresariais são aqueles contratados por meio do CNPJ de uma empresa e disponibilizado para seus sócios e empregados. Já os contratos coletivos por adesão são contratados por uma entidade de classe ou associação e disponibilizados apenas àqueles que têm vínculo associativo com essa entidade ou associação.

O artigo 17 da Resolução Normativa 195 da ANS estabelece que as condições de rescisão do plano de saúde devem constar do contrato ao qual está o beneficiário vinculado. O parágrafo único desse artigo ainda estabelecia que a rescisão imotivada somente poderia ocorrer após a vigência mínima de 12 meses e mediante aviso prévio de 60 dias.

Ocorre, no entanto, que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, revogou na ação civil pública n. 0136265-83.2013.4.02.5101, o parágrafo primeiro do artigo 17 e hoje consta apenas que as condições de rescisão do plano de saúde devem constar do contrato.

Ainda assim, as operadoras continuam a exigir o aviso prévio de 60 dias, não devendo o consumidor admitir essa cobrança.

O que fazer

Solicitado o cancelamento imotivado e exigido pela operadora o pagamento do aviso prévio, deve o consumidor contatar a central de atendimento para requerer a anulação dessas penalidades e anotar o número de protocolo.

Mantida a exigência, o consumidor deverá contatar a ouvidoria da operadora de saúde por escrito.

Informe o número dos protocolos anteriores de atendimento, dados do contrato e oficialize o pedido de cancelamento do contrato sem imposição de multa e/ou aviso prévio.

Se ainda assim forem mantidas essas cobranças, o caminho é o da ação judicial, podendo o consumidor optar por pagar o que está sendo cobrado e exigir depois a devolução na Justiça ou requerer uma liminar para que seja determinado que a operadora faça imediatamente o cancelamento sem a cobrança aviso prévio.

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