A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu que os planos de saúde deverão cobrir testes rápidos para detecção de covid-19. O exame deverá ser feito mediante indicação médica, para pacientes com sintomas gripais ou quadro de SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave).
O teste também deve ser feito entre o 1° e o 7° dia de início dos sinais respiratórios. O paciente deve apresentar pelo menos dois entre os seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
Em crianças, o responsável deve considerar obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Já no caso de idosos, é preciso considerar também critérios específicos de agravamento, como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
A decisão da diretoria colegiada aconteceu hoje, com base no momento atual da pandemia de circulação da variante ômicron, e foi encaminhada para publicação no DOU (Diário Oficial da União) e deve ser publicada amanhã. A partir de então a cobertura passa a ser imediata.
“Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo”, explicou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.
A cobertura vale para beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. A ideia é que com maior detecção será possível diminuir a disseminação da doença, bem como da sobrecarga dos serviços laboratoriais.
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