Dependente no plano de saúde: quem pode ser incluído?

Um motivo pelo qual muitas pessoas resolvem investir em um plano de saúde é pela possibilidade de incluir dependente nas contratações. O propósito é sempre proteger toda a família e garantir que eles tenham qualidade no atendimento e suporte médico necessário, sempre que precisar.

No momento de fazer a contratação, as dúvidas mais comuns se referem justamente à questão dos dependentes.

Durante as consultorias, muitas famílias desejam inserir os filhos no plano de saúde e vice-versa.

medium-shot-smiley-kids-posing-together_23-2149073581

Em alguns casos, é possível e em outros não. Para explicar melhor o assunto, nossa equipe da JundMed preparou um artigo comentando as principais dúvidas que os consultores recebem e te ajuda a compreender quem pode ser incluído como dependente no plano, de acordo com as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O titular e os dependentes

De modo geral, o titular de um plano de saúde é aquele que tem o contrato com a seguradora, ou seja, é responsável pelas informações pessoais e pelo pagamento das mensalidades.

Os dependentes, por sua vez, são os familiares do titular, que podem usufruir dos mesmos benefícios da assistência médica.

A maioria dos formatos permitem a inclusão dos dependentes no plano de saúde.

Porém, no caso de planos coletivos por adesão ou os empresariais, a inclusão depende do acordo feito na hora de contratação do benefício.

Além disso, para aqueles que têm plano de saúde individual e deseja inserir dependentes, a modalidade passa para a de plano familiar.

Quais as regras para os dependentes serem incluídos no plano de saúde?

A ANS prevê as seguintes categorias para os dependentes serem incluídos no plano de saúde: parentes de 1º a 3º grau consanguíneo, cônjuge ou companheiro e parentes até 2º grau por afinidade.

Os parentes de 1º e 3º grau consanguíneo são pais, filhos, sobrinhos, netos e avós.

É importante salientar que essa regra varia entre as seguradoras – pois algumas costumam garantir o plano apenas para os parentes de 3° grau consanguíneo (pais e filhos).

Outra informação importante: os filhos só são considerados dependentes até os 21 anos. No máximo podem chegar aos 24 anos, caso estejam matriculados em uma universidade, curso técnico ou comprovem a dependência financeira em relação ao titular da conta.

Os filhos que possuem qualquer tipo de deficiência também poderão fazer uso da assistência médica, sem limite de idade, enquanto o contrato estiver válido.

Como incluir?

Para incluir seus dependentes no plano de saúde, basta entrar em contato com a seguradora e apresentar documentos que comprovem o vínculo familiar, como a certidão de nascimento, RG ou CPF, documento que comprove a adoção para incluir os filhos adotados, comprovante de casamento ou união estável para a inclusão de cônjuges e enteados; comprovante de matrícula na faculdade para filhos entre 21 e 24 anos; laudo médico para filhos deficientes maiores de 21 anos.

A carência dos dependentes

Se tratando da carência para os dependentes, eles seguem a mesma regra do titular, desde que sejam incluídos nos primeiros 30 dias de vigência do contrato. A ANS também estipula um prazo máximo para alguns serviços – 24 horas para casos de urgência, 300 dias para partos e 180 dias para outras situações. Este período varia de acordo com cada operadora de plano.

Os benefícios da inclusão de dependente

Não há dúvidas de que os benefícios de incluir os dependentes do plano de saúde só apresenta vantagens.

Quando as empresas oferecem essa possibilidade, os colaboradores se sentem motivados e felizes por garantir a proteção para toda a família, o que resulta em um clima organizacional muito melhor entre os funcionários e gestores.

Faça um upgrade no plano!

Já conta com um plano de saúde e deseja incluir seus dependentes? Fale com a nossa equipe!

Caso surja alguma dúvida ou curiosidade sobre o assunto, clique aqui e mande uma mensagem pelo WhatsApp. Buscamos sempre satisfazer a sua necessidade!

BLOG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima