Caso você tenha contratado uma modalidade de plano de saúde com carência, após esse período, você já pode utilizar as coberturas contratadas.
Mas o que muita gente não sabe é que, após o período de carência, esses atendimentos devem ocorrer dentro dos prazos determinados pela ANS (agência nacional de saúde suplementar).
Confira os prazos máximos para atendimento:
De acordo com o plano que foi contratado, você pode exigir que sua operadora agende os atendimentos dentro dos limites abaixo:
Serviços | Prazos máximos de atendimento (em dias úteis) |
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 07 (sete) |
Consulta nas demais especialidades | 14 (catorze) |
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com nutricionista | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com psicólogo | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com fisioterapeuta | 10 (dez) |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista | 07 (sete) |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 03 (três) |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 (dez) |
Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 (vinte e um) |
Atendimento em regime de hospital-dia | 10 (dez) |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 (vinte e um) |
Urgência e emergência | Imediato |
Esses prazos são válidos para atendimentos por um dos profissionais ou estabelecimentos da rede conveniada ao plano, não para atendimentos particulares ou de preferência do consumidor.
E o prazo de retorno será determinado pelo profissional responsável pelo atendimento.
O que fazer caso os prazos não sejam cumpridos?
Caso você entre em contato com os profissionais e estabelecimentos e não consiga agendamento dentro do prazo previsto em lei, você deve entrar em contato com a sua operadora e solicitar uma alternativa para o atendimento.
Se, após o contato, a operadora não garantir a consulta dentro do prazo estabelecido, você deverá realizar uma denúncia nos canais de atendimento da ANS, com o número e data do protocolo do atendimento com a operadora.
fonte de dados: https://www.ans.gov.br/