Saúde e cobertura

Fisioterapia e plano de saúde

É normal ter dúvidas ao contratar um plano de saúde: o que cobre, o que está e não está no rol de obrigatoriedades, valores, direitos, e uma das principais é “meu plano de saúde é obrigado a cobrir sessões e consultas de fisioterapia?”. A fisioterapia é a área da medicina responsável por cuidar da qualidade […]

Saúde e cobertura

É normal ter dúvidas ao contratar um plano de saúde: o que cobre, o que está e não está no rol de obrigatoriedades, valores, direitos, e uma das principais é “meu plano de saúde é obrigado a cobrir sessões e consultas de fisioterapia?”.

A fisioterapia é a área da medicina responsável por cuidar da qualidade de vida e da saúde, possibilitar a recuperação de pessoas que sofreram acidentes, tratar malformações, assegurar a capacidade física e mental do paciente.

É um dos serviços mais procurados ao contratar planos de saúde, e há um motivo para isso: pessoas de todas as idades podem usufruir da modalidade, já que ela trata desvios, alivia dores e previne problemas futuros.

O plano de saúde é obrigado a cobrir fisioterapia?

Todos os convênios são obrigados a cobrir fisioterapia de acordo com a indicação médica e que tenha como objetivo a recuperação da saúde, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde (9656/98).

Mas é preciso ficar atento que consultas e sessões possuem coberturas diferenciadas, pois passaram por mudanças pelo rol de obrigatoriedades em planos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

As consultas são limitadas para duas consultas ao ano para cada doença diagnosticada que precise do serviço, enquanto as sessões são ilimitadas e devem seguir a orientação do médico.

Ambas necessitam de indicação médica com motivo aparente para que o paciente possa aproveitar do benefício.

O que o rol de obrigatoriedades da ANS diz sobre a cobertura?

Contratos fechados antes de 1999 negam cobertura ao tratamento com fisioterapia, mas o Código de Defesa do Consumidor garante que a empresa deve garantir a cobertura.

Em contratos fechados depois de 1999 e aqueles que foram adaptados e atualizados para cumprir a Lei de Planos de Saúde, têm a obrigação de assegurar a cobertura da fisioterapia desde que ela seja indicada para a recuperação do paciente.

Existe carência em tratamento de fisioterapia?

Sim! De acordo com a ANS, a carência máxima é de 180 dias, mas as operadoras podem diminuir esse tempo, nunca aumentar.

Além disso, em caso de lesões ou doenças pré-existentes, há uma limitação de cobertura, a Cobertura Parcial Temporária, para estes casos por até dois anos.

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