Saúde e cobertura

Prazos de atendimento do plano de saúde: conheça seus direitos

Caso você tenha contratado uma modalidade de plano de saúde com carência, após esse período, você já pode utilizar as coberturas contratadas. Mas o que muita gente não sabe é que, após o período de carência, esses atendimentos devem ocorrer dentro dos prazos determinados pela ANS (agência nacional de saúde suplementar). Confira os prazos máximos […]

Saúde e cobertura

Caso você tenha contratado uma modalidade de plano de saúde com carência, após esse período, você já pode utilizar as coberturas contratadas.

Mas o que muita gente não sabe é que, após o período de carência, esses atendimentos devem ocorrer dentro dos prazos determinados pela ANS (agência nacional de saúde suplementar).

Confira os prazos máximos para atendimento:

De acordo com o plano que foi contratado, você pode exigir que sua operadora agende os atendimentos dentro dos limites abaixo:

ServiçosPrazos máximos de atendimento (em dias úteis)
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia07 (sete)
Consulta nas demais especialidades14 (catorze)
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo10 (dez)
Consulta/ sessão com nutricionista10 (dez)
Consulta/ sessão com psicólogo10 (dez)
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional10 (dez)
Consulta/ sessão com fisioterapeuta10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade (PAC)21 (vinte e um)
Atendimento em regime de hospital-dia10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva21 (vinte e um)
Urgência e emergênciaImediato

Esses prazos são válidos para atendimentos por um dos profissionais ou estabelecimentos da rede conveniada ao plano, não para atendimentos particulares ou de preferência do consumidor.

E o prazo de retorno será determinado pelo profissional responsável pelo atendimento.

O que fazer caso os prazos não sejam cumpridos?

Caso você entre em contato com os profissionais e estabelecimentos e não consiga agendamento dentro do prazo previsto em lei, você deve entrar em contato com a sua operadora e solicitar uma alternativa para o atendimento.

Se, após o contato, a operadora não garantir a consulta dentro do prazo estabelecido, você deverá realizar uma denúncia nos canais de atendimento da ANS, com o número e data do protocolo do atendimento com a operadora.

fonte de dados: https://www.ans.gov.br/

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