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É abusiva a cobrança de aviso prévio para cancelamento de plano de saúde

Com transparência, a JundMed tem o objetivo de apresentar informações que sejam úteis aos seus clientes.

Por isso, alertamos que as operadoras de planos de saúde não podem exigir permanência mínima de 60 dias a partir do pedido de cancelamento, seja o contrato de plano de saúde individual ou coletivo.

A multa e a exigência cumulada de aviso prévio

Os contratos de planos de saúde são pactuados para viger por um período mínimo de 12 meses e, na hipótese de o consumidor desejar rescindir o contrato antes desse prazo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autoriza que as empresas de planos de saúde cobrem multa do consumidor pela rescisão antecipada e, para os planos coletivos, ainda estabelecem que o cancelamento só é válido a partir do fim do aviso prévio de 60 dias.

A multa, por si só, já é abusiva e exigir que o consumidor, além de pagar a multa, tenha que manter o contrato por mais 60 dias é penalizar duplamente o usuário do plano de saúde que, na grande maioria das vezes pede o cancelamento justamente por não conseguir mais adimplir com a responsabilidade pelo pagamento da mensalidade.

Multa nos contratos coletivos de planos de saúde

Contratos coletivos empresariais são aqueles contratados por meio do CNPJ de uma empresa e disponibilizado para seus sócios e empregados. Já os contratos coletivos por adesão são contratados por uma entidade de classe ou associação e disponibilizados apenas àqueles que têm vínculo associativo com essa entidade ou associação.

O artigo 17 da Resolução Normativa 195 da ANS estabelece que as condições de rescisão do plano de saúde devem constar do contrato ao qual está o beneficiário vinculado. O parágrafo único desse artigo ainda estabelecia que a rescisão imotivada somente poderia ocorrer após a vigência mínima de 12 meses e mediante aviso prévio de 60 dias.

Ocorre, no entanto, que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, revogou na ação civil pública n. 0136265-83.2013.4.02.5101, o parágrafo primeiro do artigo 17 e hoje consta apenas que as condições de rescisão do plano de saúde devem constar do contrato.

Ainda assim, as operadoras continuam a exigir o aviso prévio de 60 dias, não devendo o consumidor admitir essa cobrança.

O que fazer

Solicitado o cancelamento imotivado e exigido pela operadora o pagamento do aviso prévio, deve o consumidor contatar a central de atendimento para requerer a anulação dessas penalidades e anotar o número de protocolo.

Mantida a exigência, o consumidor deverá contatar a ouvidoria da operadora de saúde por escrito.

Informe o número dos protocolos anteriores de atendimento, dados do contrato e oficialize o pedido de cancelamento do contrato sem imposição de multa e/ou aviso prévio.

Se ainda assim forem mantidas essas cobranças, o caminho é o da ação judicial, podendo o consumidor optar por pagar o que está sendo cobrado e exigir depois a devolução na Justiça ou requerer uma liminar para que seja determinado que a operadora faça imediatamente o cancelamento sem a cobrança aviso prévio.

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Doenças preexistentes e a cobertura dos planos de saúde

Muitas pessoas postergam a aquisição de um plano de saúde por não julgar necessário, talvez pela idade, ou até por condições financeiras. Porém, a saúde é o bem mais precioso que nós temos.

Contratar um plano de saúde deve ser visto como investimento pessoal, já que ele garante suporte e atendimento médico em qualquer momento da vida, atuando de forma preventiva e também em casos de imprevistos, sempre que precisar.

Não é só as pessoas com idade mais avançada que são atingidas por doenças preexistentes. Muitos jovens necessitam de acompanhamento médico frequente para evitar agravamento destas patologias. Quanto mais rápido isso acontecer, melhor para prevenir as doenças.

No entanto, existem dúvidas comuns que podem atingir as pessoas no momento da escolha do plano de saúde sobre a relação das doenças preexistentes e a cobertura dos planos. Para te ajudar nisso, a JundMed preparou um artigo com todas as informações necessárias sobre o assunto.

Ressaltamos que essas informações foram baseadas nas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O que são as doenças preexistentes?

Segundo a ANS, as doenças ou lesões preexistentes são classificadas como aquelas em que o beneficiário ou seu representante legal saiba que é portador, no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde. 

De forma geral, é quando o cliente tem conhecimento sobre a doença que possui no ato da aquisição do plano de saúde. Se ele não souber, a doença não é considerada preexistente.

Doenças preexistentes mais comuns

As doenças preexistentes mais comuns no ato da contratação, são: 

Anemia – Sua causa se dá pela redução da hemoglobina no sangue e acarreta sintomas como fraqueza, tontura, desmaio, falta de ar, anorexia, zumbido nos ouvidos e dor no peito. Se a anemia for causada por deficiência, o tratamento é feito através de uma alimentação saudável. No entanto, se for um caso crônico, somente um médico deve avaliar a situação.

Hérnia – A hérnia é relacionada ao escape parcial ou total de um órgão ou mais, podendo ser formada por meio de um enfraquecimento ou até mesmo a má formação. Na área da hérnia, pode ser notado o inchaço e dor.

Hipertensão – Também conhecida como pressão alta, ela é afetada por meio dos níveis elevados da pressão arterial. Entre os fatores de risco, estão: obesidade, idade, consumo excessivo de sal, sedentarismo, tabagismo, entre outros.

O tratamento desta doença é feito com base na adoção de bons hábitos saudáveis.

Câncer – Essa doença pode afetar qualquer parte do corpo e é causada pelo crescimento desordenado das células que acabam invadindo os órgãos. Essas células costumam ser muito agressivas e isso determina a formação de tumores.

Doenças cardíacas – São conhecidas como doenças que atingem o coração, como a arritmia, insuficiência cardíaca, hipertensão, endocardite e o infarto.

Doenças Preexistentes X Planos de Saúde

É verdade que existem muitos planos que encaram as doenças acima como barreira na hora da contratação, no entanto, é contra lei negar a adesão ao convênio médico.

Segundo a ANS, “A operadora é proibida de recusar a inclusão de portador de doença ou de lesão preexistente no plano que ela oferece. Identificada a existência de DLP, a operadora pode oferecer a cobertura total, sem qualquer ônus adicional para o beneficiário, inclusive para a doença ou lesão preexistente declarada pelo beneficiário ou seu representante legal. Porém, caso a operadora opte por não oferecer a cobertura total para a DLP, ela é obrigada a oferecer cobertura parcial temporária (CPT) e, facultativamente, pode oferecer também a opção de agravo ao consumidor.”

Assim como a ANS determina a proibição de negar planos de saúde em caso de doenças preexistentes, o ato das pessoas omitirem o diagnóstico antes de assinar o contrato podem ser consideradas como fraudes.

Carência

Em muitos casos, o que acontece é que devido às doenças preexistentes os planos possuem tempo de carência de até dois anos – este prazo foi definido pela ANS. Depois que é feita a assinatura do contrato, o usuário com doença preexistente tem um prazo de 24 meses para alguns procedimentos. Tal cobertura é conhecida como “cobertura parcial temporária” e inclui cirurgias e internações.

A carência é um período conhecido para as pessoas começarem a usar o plano de saúde. Ou seja, para ter acesso aos determinados serviços, o cliente deve aguardar um tempo específico. Esse período de carência é importante para que as empresas possam se preparar para garantir o atendimento ao cliente, evitando prejuízos.

Conheça nossos planos!

A JundMed possui vastas opções de planos para atender todas as demandas dos clientes. Por isso, ressaltamos que os prazos e carências, conforme a ANS, seguem de acordo com cada contrato e procedimento.

A maneira ideal para escolher o melhor plano para você e sua família é falar com equipes especializadas em pacotes que mais se adaptam às suas necessidades. Clique aqui e fale diretamente com nossos profissionais. Estamos à disposição para esclarecer todas as dúvidas que possam surgir.

Escolha investir na sua saúde!

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Plano de saúde para gestantes: o que você precisa saber!

O cuidado com a saúde deve ser feito em todos os momentos da vida. No entanto, existem períodos em que eles devem ser intensificados, como é o caso das mulheres que estão gestantes e devem ser acompanhadas com cautela, carinho e zelo, por uma equipe especializada.

A gravidez é um período que dura cerca de 40 semanas, aproximadamente 280 dias, e envolve o desenvolvimento do feto no interior do útero da mulher e se prolonga até o nascimento do bebê, na hora do parto. A gestação é um momento que afeta diretamente a relação da mulher com o corpo, além das alterações psicológicas que são sentidas durante os nove meses.

Entre os principais sintomas desenvolvidos ao longo da gravidez, estão: o aumento do sono e fome, maior possibilidade de sentir náuseas e vômitos, além de tonturas e cansaços. Por esses motivos, é importante que a mulher conheça essas mudanças previstas e tenha o suporte de uma equipe médica.

Não existe um plano de saúde específico para gestantes, porém, existem planos que fazem a cobertura completa durante a pré e pós gestação, contando com a realização de exames e acompanhamento médico, com todos os profissionais específicos.

A JundMed preparou neste artigo, uma série de orientações sobre como se preparar nesta fase tão especial.

Escolhendo um plano de saúde ideal

recomendação é que a contratação do plano de saúde seja feita antes de engravidar, levando em consideração que muitas redes exigem um tempo mínimo para realizar o parto. Caso você não possa realizar o parto no convênio, você pode contratar um para usufruir de serviços como consultas e exames.

No momento em que você opta por contratar um plano de saúde, há uma infinidade de opções de categorias e coberturas oferecidas. No caso das mulheres grávidas, é necessário contar com plano ambulatorial e obstétrico, que indica que a mulher será assistida para os serviços de internação, parto e também do bebê ficar assegurado, de acordo com o período pré-estabelecido pelo plano de saúde. 

É comum que os planos de saúde cubram a assistência ao bebê durante o tempo de 30 dias. Para isso, a família precisa solicitar a cobertura do bebê ou incluí-lo no plano já existente.

Mulheres que já possuem plano de saúde

As mulheres que já contam com um plano de saúde com cobertura obstétrica normalmente não possuem nenhuma restrição ao atendimento quando engravidam. Dessa forma, exames do pré-natal, despesas médicas e internação estão inclusas.

Mulheres que não possuem plano de saúde

Para as mulheres que não possuem plano de saúde com cobertura obstétrica, devem contratar o quanto antes.

 

As vantagens do plano de saúde para as gestantes

Assistência do pré-natal – Esse é um dos principais motivos que levam as mulheres a contratarem um plano de saúde. O acompanhamento médico antes do nascimento do bebê é obrigatório, por isso, é merecido um atendimento diferenciado, que garanta conforto e bem-estar. Muitas vezes, no serviço público, o tratamento deixa de ser exclusivo e no particular, o custo é acima do esperado.

Tranquilidade e conforto – Nada melhor do que passar o momento da gestação relaxada, sem preocupações e sendo cuidada da forma que toda mãe merece. Sabemos que o período também possui muita tensão, reflexão, sintomas indesejáveis, principalmente se a futura mamãe não se sentir segura a respeito dos serviços médicos. Com um plano de saúde, a mulher vai garantir maior estabilidade emocional, além de prioridade no atendimento e rapidez na marcação de exames.

Inclusão do bebê no plano – A chegada de um filho é um momento especial, que merece cuidado e zelo. Por isso, outro fator a ser levado em conta na hora de escolher um plano de saúde é a possibilidade de incluir o bebê como dependente no seu plano, sem custo algum.

As vantagens do plano de saúde para as gestantes

equipe da JundMed espera ter te ajudado na escolha de um plano de saúde durante o período gestacional. Se você está com alguma dúvida, não deixe de nos contatar. Com preparo, informação e cuidado, você e seu bebê estarão seguros em todos os momentos.

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ANS define percentual negativo de reajuste para planos de saúde individuais

Percentual máximo autorizado pela Agência é -8,19%; medida vale para o período de maio de 2021 a abril de 2022

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que os planos de saúde individuais ou familiares terão percentual de reajuste negativo no período de maio de 2021 a abril de 2022. O índice estabelecido é de -8,19% e reflete a queda das despesas assistenciais ocorrida no setor no ano de 2020 em virtude da pandemia de Covid-19. Na prática, o percentual negativo resulta em redução na mensalidade e as operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que definido pela agência reguladora.

A aprovação do percentual aconteceu em reunião de Diretoria Colegiada nesta quinta (8/07) e a decisão será publicada no Diário Oficial da União. O índice deve ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano. A base anual de incidência é de maio até abril do ano seguinte. Para chegar ao índice, a ANS utilizou metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando o item Plano de Saúde.

“O resultado do percentual obtido este ano confirma a robustez e a resiliência do modelo de cálculo do reajuste, que retrata os custos dos planos mesmo em um contexto atípico. Isso traduz uma forma justa de recomposição das receitas, gerando equilíbrio e um horizonte de sustentabilidade ao mercado, aliados a um mecanismo de incentivo à eficiência e melhor gestão das despesas assistenciais das operadoras”, destacou o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel.

O resultado negativo do índice é reflexo da redução na utilização de serviços na saúde suplementar ocorrida em 2020, fenômeno provocado pela pandemia de Covid-19. Com as medidas protetivas para evitar a disseminação do vírus, houve uma queda na procura por atendimentos que não eram urgentes. A aplicação dos índices efetivamente apurados (sejam negativos ou positivos) é necessária para assegurar que a relação contratual siga as regras pré-estabelecidas, mantendo o equilíbrio entre as partes.

O reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). Atualmente, esse tipo de contratação responde por 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, ou seja, cerca de 8 milhões de usuários, de acordo com dados referentes a maio de 2021.

Informações do boleto

Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado. É importante lembrar que as parcelas relativas à recomposição dos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro de 2020 continuam sendo aplicadas normalmente de acordo com o parcelamento determinado pela ANS. Isto é, as parcelas da recomposição não sofrerão o reajuste de 2021.

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 Reajustes negativos, embora não sejam comuns, são aplicados no setor de planos de saúde. No caso dos planos individuais, é a primeira vez que ocorre. Veja no gráfico abaixo o histórico dos percentuais aplicados desde 2000.

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Despesas assistenciais em 2020

É importante destacar que a natureza dos custos do setor não é vinculada a um índice de preços, mas de valor. Ou seja, o custo final do plano de saúde é impactado por fatores como o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e a inclusão de novas tecnologias.

Ao longo de 2020, os gastos do setor com atendimento assistencial (eventos indenizáveis líquidos) oriundos de procedimentos como consultas, exames e internações, sofreram queda significativa comparado aos anos anteriores. Os dados estão disponíveis no Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar, publicação divulgada trimestralmente pela ANS.

Confira no gráfico abaixo as despesas assistenciais ao lado das receitas de contraprestação do setor a cada trimestre, desde 2018:

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Veja como é aplicado o reajuste

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Para os contratos com aniversário em maio, junho, ou julho será permitida aplicação retroativa do reajuste, na forma prevista pela RN nº 171/2008.

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Entenda como calcular o percentual de reajuste dos planos individuais ou familiares

Fruto de estudos efetuados pela Agência ao longo dos últimos dez anos e amplamente discutido com o setor e a sociedade, o Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde.

O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de natureza não assistenciais, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%. A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).

A VDA é calculada com base nos dados das demonstrações contábeis e quantidade de beneficiários enviados pelas operadoras à ANS periodicamente. As bases utilizadas no cálculo são públicas, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade. Este ano, além da publicação das bases de dados, a ANS está disponibilizando um caderno na linguagem R que documenta passo a passo o cálculo da variação das despesas assistenciais a ser utilizada no cálculo do percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares e permite a replicação do cálculo pelo público em geral.

A VFE deduz a parcela da variação de despesas das operadoras que já é recomposta pela variação das mensalidades por mudança de faixa etária. Já o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais, transferindo para os consumidores a eficiência média do setor e evitando um modelo de repasse automático da variação de custos.

Saiba mais sobre metodologia de cálculo de reajuste dos planos individuais ou familiares

Assista ao vídeo sobre as regras reajuste dos planos individuais ou familiares

Portabilidade de carências

Os consumidores têm o poder de escolha. Caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora. Para saber as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências, o interessado pode fazer comparações ao consultar o Guia ANS, no portal da Agência.

Para saber os requisitos para a realização da portabilidade de carências, incluindo as novidades implementadas pelas regras trazidas pela RN nº 438/18, confira aqui.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio dos seguintes canais de atendimento:
• Disque ANS: 0800 701 9656
• Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.gov.br/ans
• Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105

 Veja aqui Perguntas e Respostas sobre o Reajuste de planos individuais ou familiares

Fonte: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-percentual-negativo-de-reajuste-para-planos-de-saude-individuais

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Plano Odontológico: vale a pena contratar?

Quando se fala em opções de planos, a primeira coisa que vem à cabeça é sobre os planos de saúde. Certo? No entanto, existem outras possibilidades que abrangem as diferentes necessidades dos clientes. Entre eles, está o plano odontológico. Neste artigo, a JundMed vai explorar o que é preciso levar em consideração para contratar um e o porquê ele é tão importante.

O plano odontológico é caracterizado por oferecer tratamentos dentários aos seus beneficiados, tendo como base o plano de cobertura escolhido. Fazem parte dos tratamentos mais comuns a limpeza, tratamento de cáries, remoção de tártaro e limpeza de placas bacterianas. De forma geral, a partir do pagamento de uma taxa, você fica assegurado com assistência dentária garantida.

É fato que muitas pessoas só procuram um dentista em caso de dor ou emergência e isso pode ser muito ruim. Quando você realiza um tratamento dentário regular, sua saúde bucal fica prevenida, com um serviço de qualidade.

Conheça algumas vantagens para contratar o plano

  • Prevenção de doenças bucais;
  • Cobertura ampla e tratamentos modernos;
  • Profissionais qualificados;
  • Tranquilidade financeira;
  • Ótimo custo-benefício;
  • Qualidade de vida e bem-estar.

Sobre o Plano Odontológico Empresarial

Muitas empresas contam com a opção de oferecer esse tipo de plano para os seus funcionários, o que mostra ao colaborador que ela se preocupa com a saúde e qualidade de vida deles.

Por isso, os benefícios são muitos para ambos os lados. Do ponto de vista da empresa, as faltas por dores e incômodos bucais serão reduzidos enquanto para os colaboradores, eles terão acesso a uma saúde bucal qualificada sempre que precisarem. Contratar um plano odontológico para os funcionários, não só os deixam mais saudáveis, mas também proporcionam maior satisfação com o ambiente de trabalho.

As pessoas têm valorizado este benefício cada vez mais, devido aos altos valores que alguns tratamentos odontológicos possuem. Vale ressaltar que o funcionário com uma saúde física, mental e bucal em dia trabalha melhor e mais feliz.

Dicas para escolher seu Plano Odontológico ideal

A regra é a mesma de escolher um plano de saúde: faça pesquisas e cheque as vantagens de cada opção para garantir seu plano odontológico ideal. Veja algumas dicas a seguir!

Confira o registro na ANS – A JundMed já detalhou o que é e como funciona o rol de procedimentos ANS, clique aqui e leia o artigo completo. Por isso, é necessário que você investigue se o plano que vai adquirir faz parte da (Agência Nacional de Saúde Suplementar), vinculada ao Ministério da Saúde. Para checar, solicite o número de registro e veja no site do órgão, se o convênio odontológico foi autorizado a funcionar.

Veja a rede credenciada – Sempre pesquise clínicas e consultórios e veja ainda se o plano odontológico inclui laboratórios e hospitais de abrangência regional e nacional. Isso é importante para checar quais redes fazem o atendimento.

Analise o valor do convênio – Faça uma pesquisa de mercado e leve em consideração o melhor custo-benefício ideal para você. Lembre-se que nem sempre o mais barato é o melhor!

Conheça os detalhes da cobertura do plano – Outro fator importante é conhecer que tipo de serviço e procedimento o plano oferece. Por exemplo, serviços de limpeza, restauração, extração e tratamentos de gengiva podem não ter custo, já outros procedimentos cirúrgicos ou estéticos podem ter taxas adicionais.

Observe a carência – Muitasoperadoras costumam estipular um período de carência para utilizar determinados serviços odontológicos. Portanto, verifique o período exato para ter direito aos serviços.

JundMed é a escolha correta!

Entender como cada modalidade deve ser declarada facilita no momento para garantir que o contribuinte não tenha sua declaração retida pela Receita Federal, por conta de erros e inconsistências. Por isso, em caso de dúvidas, entre em contato conosco e conheça os planos que saúde que atendem em Jundiaí.

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O que é e como funciona o rol de procedimentos ANS?

O termo rol de procedimentos ANS pode soar estranho, mas para quem possui plano de saúde é imprescindível conhecer o que é, como funciona e como ele interfere neste segmento, já que ele é o responsável por garantir coberturas mínimas para os planos de saúde, como alguns tratamentos, exames e consultas específicas.

Conhecendo a ANS

Para identificar o que é o rol de procedimentos, é importante ter conhecimento prévio sobre a entidade que faz essa regulamentação, no caso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa entidade é caracterizada como um escritório regulador de planos de saúde, vinculados ao Ministério da Saúde, do Governo Federal do Brasil.

Mesmo sendo vinculada ao Governo, ela possui o funcionamento independente, como uma autarquia e é a responsável por administrar os planos de saúde do país, garantindo normas e fiscalizando os procedimentos. Ou seja, criam leis e fazem ações de intervenção fiscalizatória nas empresas de áreas de saúde. Além disso, o propósito dessas ações é de proteger e dar suporte ao consumidor.

Sobre rol de procedimentos

Com uma entidade controlando a área dos planos de saúde no país, fica mais fácil desenvolver processos específicos para administrar esse setor. Entre eles, está o rol de procedimentos, que é uma lista com todos os procedimentos para cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde.

Isso significa que essa lista é referência em todos os planos de saúde, incluindo os odontológicos, ambulatorial e também o hospitalar. Ela entrou em vigor desde o dia 2 de janeiro de 1999, portanto, todos os planos contratados a partir desta data deve seguir essa lista. Os contratados anteriormente à esta data, continua valendo o que foi estabelecido no contrato.

A cada dois anos, essa lista passa por reformulações, para atualizar novas tecnologias e rever as regras estabelecidas. Em 2020, foram inclusos na lista medicamentos para o tratamento de doenças crônicas e oncológicas. E em 2018, medicamentos e tratamentos para o câncer foram inseridos. Portanto, entender o rol de procedimentos permite aumentar o conhecimento sobre os diretos de cada pessoa. 

No site oficial, você tem acesso às informações detalhadas sobre como é atualizado o rol de procedimentos, o fluxo das etapas de atualização, o cronograma, como participar da atualização e a cobertura assistencial.

Jundmed

O objetivo da JundMed é garantir transparência nas informações sobre os planos e serviços. Por isso, nossa equipe é especialista no assunto e está sempre a disposição para te atender. Saiba mais sobre os planos oferecidos pela JundMed. Entre em contato e faça uma cotação!  

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Coparticipação: conheça o que é e quais são as vantagens

Realizar exames de rotina e frequentar especialistas deve ser feito de modo regular para manter a saúde em dia e prevenir doenças. Com a aquisição do plano de saúde, os médicos realizam um diagnóstico qualificado e humanizado, além de possuir a vantagem de fazer exames específicos em curto prazo de tempo. Muitas pessoas ainda utilizam serviços de hospitais e clínicas de modo esporádico, por isso, a sugestão é optar pelo plano de saúde com coparticipação.

O que é coparticipação?

A diferença entre o plano de saúde completo e do com coparticipação é que no completo, é pago um valor fixo para ampla cobertura, independente do perfil da pessoa, estado de saúde e até mesmo da necessidade médica. No plano completo, o valor é baseado em alguns fatores, como faixa etária, rede credenciada ou até a abrangência geográfica.

Se tratando do plano de saúde com coparticipação, o usuário paga, além da mensalidade, por cada serviço utilizado, como consultas, exames, internações, entre outros. As taxas extras são cobradas de acordo com a utilização da demanda médica.

No plano de saúde empresarial, a coparticipação é uma parceria entre a empresa e o funcionário para arcar com alguns custos do plano de saúde empresarial, para que seja favorável a ambos os lados. De um lado, a empresa paga o valor da mensalidade do plano e do outro, os funcionários contribuem com uma taxa, quando necessário utilizar determinado serviço de saúde, a fim de cobrir os gastos com o procedimento.

Vantagens da coparticipação

A maior vantagem do plano de saúde com coparticipação é a possibilidade de acesso para as pessoas que até então não tinham condições de pagar um plano convencional. No quesito monetário, o valor da mensalidade costuma ser menor comparado em outras modalidades.

O preço em si varia de acordo com cada representante. Cada operadora possui regras diferentes sobre a coparticipação. Por exemplo, a GNDI e a Amil cobram na forma de taxas tabeladas, enquanto outras operadoras de saúde trabalham com porcentagem de coparticipação.

Como funciona?

Para os meses que não há utilização, a mensalidade é livre de taxas adicionais.

Quando o funcionário, que possui coparticipação no plano empresarial, utilizar algum serviço, o valor do procedimento será descontado na folha de pagamento do servidor. Geralmente, são debitados entre o primeiro e terceiro mês após o procedimento.  

JundMed

A JundMed dispõe de planos individuais, empresariais e odontológicos para atender os segmentos de acordo com a necessidade de cada cliente. Nossa equipe é especializada em auxiliar nos contratos e esclarecimento de dúvidas. Se você deseja saber mais sobre nossos serviços, entre em contato pelo WhatsApp.

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Você sabe qual é a diferença entre Plano de Saúde e o SUS?

Estar com saúde é a garantia de bem-estar e qualidade de vida. Quando algo não vai bem no corpo, ele reage às adversidades de alguma maneira, geralmente, surgem as dores e o desconforto. Ficar doente é uma situação imprevisível. Ninguém deseja estar em um hospital, passar por exames e tomar remédios, mas em algum momento isso vai acontecer.

No Brasil existem duas plataformas que são voltadas à saúde: o Sistema Único de Saúde (SUS) e os Planos de Saúde. A principal diferença entre eles é que o primeiro é destinado à saúde pública e o segundo, à particular. Quando se analisa cada um dos sistemas, é notável como a realidade vivenciada nos hospitais é distinta.

O SUS é o responsável por prestar atendimento médico aos brasileiros de forma gratuita. Foi criado em 1988, com o objetivo de garantir saúde pública em todas fases da vida, desde as primeiras consultas médicas de rotina até cirurgias e tratamentos específicos. Sendo assim, por oferecer atendimento sem custos, há hospitais públicos que não comportam a demanda e os serviços se tornam precários. A falta de leitos, longo tempo de espera para atendimento e a pouca humanização são um dos maiores problemas deste modelo.

Caracterizado por Saúde Suplementar, ela promove o atendimento particular e pode ser feito por meio da contratação de um Plano de Saúde, que visa oferecer assistência médica e hospitalar, com mais conforto, qualidade e de um modo mais humanizado. Todos os procedimentos médicos são assegurados para quem contrata cada tipo de plano. O propósito desse modelo é de assegurar os beneficiados em caso de emergência e quando desejar consultas com especialista, a qualquer momento.

Veja as vantagens de ter um Plano de Saúde

  • Infraestrutura de qualidade;
  • Garantia de atendimento;
  • Facilidade em agendar consultas;
  • Conforto dos quartos; 
  • Atendimento mais humanizado;
  • Diversas opções de plano;
  • Especialistas qualificados.

Converse com a JundMed

Depois de analisar as diferenças entre o SUS e o Plano de Saúde e conhecer as vantagens de contratar um, não deixe de falar com a JundMed. Nós iremos atende-lo da melhor maneira, garantindo sempre um tratamento diferenciado e explicando todas as dúvidas que possam surgir sobre o assunto.

Em Jundiaí, a JundMed atende os planos de saúde Sobam, Amil, NotreDame Intermédica, Bradesco Saúde, Unimed, SulAmérica e Beneficência Portuguesa.  São diversas opções de planos e valores, para avaliação do melhor custo-benefício direcionado a você e sua família.

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Planos de saúde: saiba como declarar no Imposto de Renda

As pessoas físicas que ainda não preencheram a declaração do Imposto de Renda, podem finalizá-la até às 23h59 de hoje, 31 de março. Com o propósito de orientar os que deixaram para a última hora e já se preparar para a próxima declaração, a JundMed detalha como os gastos com a saúde podem ser incluídos na documentação. 

Diferenças no plano empresarial e individual

Quem possui plano de saúde e declara o imposto de renda, deve verificar dois quesitos: se o seu plano é empresarial ou individual. O plano empresarial é classificado como um benefício concedido aos colaboradores de determinadas empresas, enquanto o individual é contratado pela pessoa física direto com a operadora.

Quando se trata do plano empresarial, o beneficiado não poderá fazer deduções, ou seja, abater os valores na declaração. Já no plano individual, as deduções se enquadram aos pagamentos efetuados pelo contribuinte em relação ao seu próprio plano e de seus dependentes.

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Abaixo, veja as regras para cada caso:

Planos individuais:

Para declarar os planos, é preciso solicitar à operadora um informe de pagamentos. O programa do imposto de renda permite a importação deste documento, o que ajuda e agiliza o preenchimento. Os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 26, incluindo o CNPJ e o nome da operadora.

Reembolso:

Se o reembolso for parcial, o valor dedutível como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na ficha Pagamentos Efetuados da declaração, no campo “Valor pago”, deve ser informado o valor total da despesa paga e no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” o valor reembolsado.

Todos os comprovantes, como recibos e notas fiscais das despesas dedutíveis, devem ser guardados em caso de necessidade de comprová-los na Receita Federal. A recomendação é guardar os comprovantes por no mínimo cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração.

Dependentes:

É possível deduzir os gastos com plano de saúde e outras despesas com saúde de dependentes e alimentandos (beneficiários de pensão alimentícia). Para isso, observando as regras do IR, é preciso cadastrar a pessoa na ficha Dependentes ou Alimentandos, na página da declaração, e informar o CPF de todos.

Plano de saúde de não dependente:

Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa na condição de dependente até pode lançar o valor na declaração do IR, porém não como um valor dedutível.

Dedução de despesas médicas e com instrução de cônjuge e filho não incluídos como dependentes:

Como regra geral, somente são dedutíveis na declaração as despesas médicas e com instrução de pessoas físicas consideradas dependentes perante à legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que for considerado dependente. Contudo, podem ser deduzidas na declaração as despesas médicas e com instrução pagas pelo declarante referente a alimentandos.

Planos empresariais e de coparticipação:

Não é possível abater do IR o plano de saúde quando este for pago integralmente pela empresa. Mas, se o titular é responsável por parte do valor, a parcela dedutível é aquela que o contribuinte pagou efetivamente.

Além disso, se houve despesas com consulta ou exame com reembolso parcial, pode-se lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Importante destacar que todas as despesas dedutíveis declaradas precisam ser comprovadas.

Jundmed

Entender como cada modalidade deve ser declarada facilita no momento para garantir que o contribuinte não tenha sua declaração retida pela Receita Federal, por conta de erros e inconsistências. Por isso, em caso de dúvidas, entre em contato conosco e conheça os planos que saúde que atendem em Jundiaí.

Texto originalmente desenvolvido por Leonardo Souza.

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Conheça todos os perigos da automedicação

O dia desperta, você acorda, começa a espirrar e pensa: “acho melhor tomar um antigripal”. Isso é algo muito comum na vida de muita gente, o que vai muito de encontro com o tema do nosso artigo, que é sobre os perigos da automedicação. E esse ato de se automedicar é algo rotineiro para muitas pessoas, mas que, no entanto, pode envolver alguns perigos. 

Esse perigo acaba, muitas vezes, sendo transmitido de geração para geração. Isso fica ainda mais visível hoje, no momento em que vivemos, onde tudo pode ser facilmente pesquisado na internet. É claro que a internet nos ajuda muito a entender sobre o que estamos sentindo, mas o correto é sempre optarmos em acionar um médico especialista no assunto.

Porém, o problema surge quando pessoas tomam para si próprias o poder da influência sem ter uma base de conhecimento correta na hora de se medicar sem antes consultar um médico especialista.

Quer entender mais um pouco sobre os perigos da automedicação e como evitar isso na sua rotina? Siga a leitura do nosso artigo. 

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Mas, afinal, o que é automedicação?

Se formos considerar a definição da palavra no dicionário, a automedicação significa o “ato ou efeito de escolher e tomar medicamento(s) sem aconselhamento médico”. Ou seja, isso acontece quando a pessoa resolve tomar um remédio por conta própria, quando recebe as recomendações de amigos, familiares ou até mesmo por meio de buscas pela na internet.

E, como dissemos no início do texto, esse impulso da automedicação normalmente acontece para aliviar um simples sintoma que temos no momento, como por exemplo em um simples resfriado.

Um dos motivos para isso ser feito é que, com a rotina do dia a dia, muitas pessoas não conseguem ou pensam em procurar um médico para ajudá-las. E, nesses casos, a automedicação acaba surgindo como a solução mais rápida.

Esse movimento de automedicação acontece, também, quando sentimos algo que temos a impressão de já termos sentido antes, onde presumimos já saber como nos medicar para combater tal sintoma. Isso acaba afetando, principalmente, quem não tem a noção da quantidade necessária do remédio considerando peso, idade ou grau da doença em que ela esteja. 

Entendendo os perigos da automedicação

É bem comum termos uma caixinha de primeiros socorros com alguns medicamentos estocados em nossas casas, não é mesmo? Esses medicamentos, normalmente, são aqueles que são mais utilizados e facilmente comprados em farmácias, combatendo as mais variadas dores, como a de cabeça, muscular e gastrite, por exemplo. No entanto, esses medicamentos podem até reduzir a dor momentânea ou fazer com que o sintoma desapareça, não significando que a enfermidade foi curada. Ou seja, o tratamento pode não ter sido o adequado. 

Isso acontece, pois alguns remédios servem apenas para combater os sintomas, não causando tanto impacto na causa do problema. E, com o passar do tempo, os perigos da automedicação acabam sendo agravados, pois acabam mascarando um problema mais grave. 

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Resistência a medicamentos

O uso contínuo da automedicação pode gerar resistência a medicamentos. Isso acaba sendo um dos temas mais discutidos da comunidade médica. O motivo desse problema acontece, principalmente, no uso de anti-inflamatórios e antibióticos, que são vendidos apenas com prescrição médica justamente por essa razão. Na pandemia, nós ouvimos falar muito sobre isso.

Os antibióticos usados sem orientação médica, assim como não tomá-los de acordo com o tempo sugerido pelo médico ou pelo fabricante, acabam tornando os microrganismos resistentes à substância ativa. Ou seja, acaba sendo necessária a administração de um medicamento cada vez mais forte.

Esse uso indiscriminado de antibióticos já levou ao desenvolvimento da superbactéria KPC, que é resistente a múltiplos medicamentos desse tipo.

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Dependência

Quando a pessoa toma um remédio e sente que ele fez o efeito imediato, sente que sempre ele servirá para aliviar aquela dor. Assim, o uso dos fármacos pode acabar se tornando um vício, fazendo com que a pessoa não consiga mais ficar sem ele. 

O uso constante da mesma substância ativa pode fazer com que ela não cause mais efeito no organismo com o passar do tempo, ou que as doses precisam ser ajustadas com frequência, o que leva o item que será destacado na sequência. 

Esse efeito da automedicação é muito comum em medicamentos sedativos e que induzem ao sono, além da morfina. 

Superdosagem

Muitas pessoas costumam dobrar a dosagem de um remédio na intenção de potencializar sua eficácia ou acelerar o seu efeito. Isso é motivo de muita atenção e cuidado. Os medicamentos possuem um limite muito tênue entre a dose terapêutica e a tóxica. 

A superdosagem também acontece com o uso muito prolongado de um determinado remédio, mesmo que você esteja tomando a quantidade recomendada. Por isso, é importante receber a recomendação médica. 

Para se ter uma ideia, o uso excessivo de anti-inflamatórios pode gerar problemas gástricos e renais, enquanto o abuso de analgésicos causa danos ao fígado.

Sobreposição e anulação de outros medicamentos

Isso acontece quando uma substância é alterada na presença de outra substância. Alguns antibióticos podem reduzir significativamente o efeito de determinados anticoncepcionais, dentre outros medicamentos. Assim, o acompanhamento médico permite a mudança de medicação assim que um não faz mais efeito por outro mais eficaz.

Alergia a medicamentos

A falta de conhecimento sobre um remédio também aumenta o risco de consumo de substâncias que causam alergia aos diferentes organismos. Os corpos das pessoas são diferentes e, dependendo da sensibilidade delas, as reações alérgicas podem ser até mesmo fatais.

A busca pelo médico ajuda neste momento

Sabemos que a ida ao médico pode ser um desafio na nossa rotina, principalmente para quem não tem um plano de saúde e depende do Sistema Único de Saúde para marcar suas consultas. Muitas pessoas não contratam um seguro que atenda às suas necessidades com medo dele ser muito caro, dentre outros motivos. 

A JundMed oferece as principais opções de planos de saúde do mercado, atendendo às suas necessidades de acordo com seu bolso. Clique aqui e fale com um de nossos especialistas para entender como podemos ajudar você.

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