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Planos de saúde: setor mantém forte crescimento

A saúde é o maior investimento na vida de cada pessoa. A famosa expressão popular diz que para tudo existe um jeito, menos para a morte. E isso é verdade! Quando refletimos sobre as dificuldades da vida, nenhuma é capaz de superar uma doença. Não podemos impedi-la de acontecer, no entanto, podemos assegurar que em momentos assim, tenhamos suporte necessário para prevenir as doenças e manter a saúde estável.

A preocupação do brasileiro com a saúde foi intensificada nos últimos meses. Um fator considerável é referente à crise sanitária da Covid-19, que abalou o sistema público de saúde no país. Neste momento, os hospitais e consultórios se adaptaram para adotar medidas de higienização e conduta eficazes para atender bem todos os pacientes. Essa situação foi comprovada pelos dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No início deste mês de outubro, a ANS disponibilizou os números de beneficiários de planos de saúde referentes ao mês de agosto de 2021. Nesse período, o setor se manteve em crescimento e totalizou 48.446.444 usuários em planos de assistência médica e 28.315.635 em planos exclusivamente odontológicos.

As informações foram retiradas da Sala de Situação, ferramenta de consulta do portal da ANS.

Os dados se referem aos beneficiários de 24 estados brasileiros. São Paulo, Minas Gerais e Paraná tiveram o maior ganho de beneficiários em planos de saúde e também odontológicos. A ANS ainda ressalta que os números podem sofrer modificações retroativas, em razão das revisões efetuadas mensalmente pelas operadoras.

A ANS é a responsável por garantir normas e fiscalizar os procedimentos na assistência dos planos privados de saúde em todo território nacional. Ela também controla a regulamentação dos procedimentos de saúde, por meio das Resoluções Normativas (RN), bem como contribui para o desenvolvimento de ações de saúde no país.  

Escolher um plano de saúde para você e para sua família, é escolher um atendimento rápido, qualificado e humanitário. Quando você sabe com quem contar e onde ir nos momentos de doença, você se sente mais seguro e confiante durante os tratamentos hospitalares.

O plano individual que você precisa está aqui!

Referência na região, a JundMed é a mais antiga corretora de Jundiaí e região no ramo de Planos de Saúde, há mais de 22 anos. Aqui você encontra um time capaz de oferecer a cobertura ideal para você e sua família!

Se você ainda não tem um plano e possui curiosidade em saber como funciona, não deixe de falar conosco. Caso você já tenha e está com alguma dúvida, busque nossa equipe para te orientar e trazer as informações atualizadas do ramo de saúde.

Sobre o reajuste

Para os beneficiários que possuem dúvidas quanto às questões de reajuste. Recentemente, em julho deste ano, a ANS também divulgou a definição do percentual negativo de reajuste para planos de saúde individuais, válidos até abril de 2022. As informações completas estão neste artigo, clique aqui para saber mais.

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Outubro Rosa: como o plano de saúde pode ajudar?

O mês de outubro chegou e com ele as campanhas de Outubro Rosa tiveram início. Neste período, a JundMed reforça aos beneficiários sobre os procedimentos que constam no rol de procedimentos, relacionados à prevenção e ao precoce diagnóstico do tratamento de câncer de mama e do câncer de colo de útero.

rol de procedimentos é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e estabelece a cobertura mínima que os planos de saúde devem oferecer. Conheça os principais procedimentos no rol da ANS:

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De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), estimam-se que, no Brasil, surjam 66.280 casos novos de câncer de mama, para cada ano do triênio 2020-2022. Por este motivo, se faz tão relevante a campanha de conscientização que as empresas, a mídia e o governo realizam em prol do Outubro Rosa, que inclui ações, comerciais, palestras, debates, entre outros.

Nas pautas do movimento, o propósito é sempre alertar as mulheres e a sociedade sobre a necessidade de frequentar o médico, fazer mamografia e também realizar o autoexame das mamas.

O surgimento da campanha

Foi na década de 1990 que a campanha Outubro Rosa teve início em alguns locais isolados nos Estados Unidos. Algum tempo depois, a campanha foi aprovada pelo Congresso Americano e reconhecendo outubro como o mês da prevenção contra o câncer de mama.

O símbolo do laço rosa foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure, durante a primeira Corrida pela Cura, realizada em 1990, na cidade de Nova York. Na época, os participantes da corrida receberam o objeto, que se tornou um item popular até hoje e passou a ser distribuído em locais públicos e em ações específicas.

No Brasil, o movimento começou a chamar atenção em outubro de 2002 por conta da iluminação rosa no Obelisco do Ibirapuera, em São Paulo. Com o passar dos anos, o movimento foi se tornando mais popular e por volta de 2008, ganhou força em todo país.

Como funcionam os exames de diagnóstico

É sempre muito bom esclarecer que o câncer de mama pode ser detectado logo nas fases iniciais, mas para isso, o diagnóstico deve ser feito o quanto antes, para que o tratamento e as chances de cura serem maiores.

As mulheres, de todas as faixas etárias, podem verificar se algo não está normal nas suas mamas. É indicado que elas observem com frequência esta região, já que a maior parte das descobertas de câncer de mama ocorre pelas próprias mulheres.

A mulher pode observar e palpar suas mamas no banho ou trocas de roupas para verificar se há pequenas alterações suspeitas. Além disso, as técnicas de autoexame podem ajudar.

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Conte com seu plano de saúde

Ter um plano de saúde é a garantia de melhoria de vida para você. Quando você tem este serviço à disposição, qualquer suspeita pode ser apresentada imediatamente ao médico. O segurado possui liberdade para escolher o médico, clínica ou laboratório que deseja ser atendido.

Além de realizar o autoexame, é essencial contar com uma assistência médica de confiança para realizar todos os exames necessários a fim de garantir conforto e atendimento qualificado em todos os processos.

Entre em contato com os consultores da JundMed – a rede mais antiga de Jundiaí e Região no ramo de Planos de Saúde. Cuide de quem você ama. Cuide de você!

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Carência de doença preexistente: conheça os detalhes

A Jundmed é uma corretora que está há mais de 22 anos atuando na região de Jundiaí. Preocupada com a sua saúde, oferecemos planos de saúde e também odontológico diferenciados, com coberturas individuais e empresariais.

Nós já detalhamos no artigo “Doenças preexistentes e a cobertura dos planos de saúde”, quais são as doenças preexistentes mais comuns e desta vez, nosso foco é explicar como a questão da carência se relaciona com tais doenças.

Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), no artigo 2º, inciso I, da Resolução Normativa nº 162, as lesões preexistentes “são consideradas doenças e lesões preexistentes todas as doenças e lesões que o consumidor, ou seu responsável legal, saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação ou adesão”.

O termo carência, nos âmbitos dos planos de saúde, se classifica como o período entre a contratação da cobertura e a possibilidade de iniciar sua utilização. Muitas pessoas que possuem doenças preexistentes ficam com dúvidas no momento de contratação dos serviços e precisam ficar atentos aos seus próprios direitos.

Por parte das instituições, o preconceito ainda é grande, pois elas avaliam as doenças preexistentes como um problema que pode prejudicar o ambiente e a produtividade, além de temer por gastos adicionais.

Carência

Para te alertar quanto ao assunto e não te deixar perdido, nós apresentamos a lei que prevê os prazos máximos de carência. Conhecida como Lei dos Planos de Saúde, a Lei 9.656/98 determina os períodos máximos de carência. Segundo ela, os prazos são:

  • 24 horas para urgência e emergência;
  • 300 dias para parto a termo;
  • 180 dias para os demais casos como, por exemplo, exames ou internações de alta complexidade.

Para os casos de doenças ou lesões preexistentes, é ideal que se aguarde 24 meses para ter direito a procedimentos e cirurgias de alta complexidade e leitos de alta tecnologia como, por exemplo, UTI, em relação a estas doenças existentes antes da contratação do convênio.

No entanto, caso o beneficiário necessite de um atendimento em caráter de urgência ou emergência, o prazo para o respectivo tratamento será de 24 horas, de acordo com o que determina a legislação vigente, sendo válido também para quem é portador de doenças preexistentes.

Sobre os atendimentos de urgência

Caracterizam atendimentos de urgência aqueles que resultam de acidentes pessoais ou então de complicações no processo gestacional, enquanto os de emergência decorrem de eventos que podem gerar risco imediato à vida ou então lesões irreparáveis ao paciente, ainda de acordo com a Lei 9.656/98.

Jundmed é a sua parceira!

Os diferenciais da Jundmed abrangem a agilidade no atendimento, diagnóstico preciso, consultoria personalizada e soluções adequadas. Tiramos todas as suas dúvidas e apresentamos as melhores opções para atender você, sua família e sua empresa.

Clique aqui e entre em contato com nosso time de especialistas.

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Conheça todos os benefícios do Plano de Saúde Amil

Com o objetivo de viver de forma mais saudável e contribuir para que o sistema de saúde funcione melhor para todos, os planos, de saúde e odontológico, da Amil fazem partem da maior e mais diversificada empresa do setor de saúde do mundo, UnitedHealth Group, atuando em mais de 130 países, para cerca de 145 milhões de pessoas.

Somente no Brasil, a Amil atende cerca de 5,6 milhões de beneficiários, mais de 396 mil empresas clientes e 1,2 mil hospitais credenciados. Neste artigo, você vai conhecer todos os benefícios do plano de saúde Amil, a história da empresa e seus diferenciais.

Recentemente, a Amil anunciou o fechamento do acordo de aquisição do Grupo Sobam, que engloba os planos de assistência médica Sobam e APS Saúde, o Hospital Pitangueiras e mais oito centros médicos em Jundiaí e região. 

A história da Amil

Referência em planos de saúde, a Amil surgiu em 1972, na cidade de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, como uma pequena clínica, conhecida como a Casa de Saúde São José. Foi em 1977, que o espaço se transformou na maior maternidade privada do RJ. Na sequência, foram adquiridas também as clínicas Somicol – atual Hospital de Clínicas Mário Lioni, e Santa Rita.

Para gerenciar de forma integrada todas as clínicas e centralizar o controle de informações, foi criada a Empresa de Serviços Hospitalares (Esho).

Após algum tempo, a São José deixou de integrar o grupo, que atravessou a Baía de Guanabara e comprou a Policlínica São Sebastião, no Barreto, em Niterói, em 1976.

Os recursos oriundos da Esho permitiram a criação da Amil – AMIL – Assistência Médica Internacional, no Rio de Janeiro, em 1978.

A partir daí, a Amil ganhou espaço entre as marcas mais conhecidas e respeitadas no sistema de saúde. Com mais de 40 anos de experiência, seu sistema está modernizando e reúne serviços com alta tecnologia na área da medicina.

Sobre os planos médicos e odontológicos da Amil

Conheça os quatro tipos de planos médios que a Amil disponibiliza:

Amil Fácil – Ele foi criado com os conceitos de simplicidade, eficiência e cuidado, para oferecer planos regionais com ótimo custo-benefício.

Amil – Os planos médicos possuem abrangência nacional ou regional e oferecem a opção de coparticipação e de reembolso.

Amil One – A Amil One alia conveniência e exclusividade para entregar a melhor experiência em saúde e bem-estar.

Amil Dental – A Amil Dental conta com uma ampla rede de dentistas, com acesso rápido e fácil para casos de emergências e prevenção.

Os diferenciais da Amil

Um dos diferenciais do grupo Amil está em acompanhar de perto as condições físicas dos beneficiários, através dos programas de saúde, que visam oferecer cuidados em diferentes especialidades para evitar doenças e acompanhar as pessoas que já possuem enfermidades.

Os beneficiários da Amil podem ter acesso aos:

  • Programa Saúde Mental;
  • Programa Controle do Tabagismo;
  • Programa Reabilitação Cardiopulmonar;
  • Programa Unidade Postural;
  • Programas de Emagrecimento Clínico e Cirúrgico;
  • Programa Obesidade Infantil;
  • Programa Primeiros Cuidados;
  • Planejamento Reprodutivo;
  • Programa Cuidado Integral;
  • Programa Monitoramento Remoto Crônicos;
  • Programa Anticoagulante Seguro;
  • Programa Núcleo Autoimunidade (NAI).

Além disso, a Amil conta com o Amil Resgate, que é um sistema de transporte médico completo. A equipe é composta por profissionais de alta qualidade e uma estrutura que são como UTIs móveis, para pacientes em estado grave e de alta complexidade.

Se você deseja saber mais detalhes sobre o grupo Amil, clique aqui.

Fale com a JundMed

Se interessou em saber as vantagens que a JundMed oferece para planos de saúde e odontológico da Amil? Encaminhe uma mensagem para nossa equipe e conheça as opções para atender suas necessidades.

Estamos há mais de 22 anos oferecendo as melhores condições para Jundiaí e região.

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É abusiva a cobrança de aviso prévio para cancelamento de plano de saúde

Com transparência, a JundMed tem o objetivo de apresentar informações que sejam úteis aos seus clientes.

Por isso, alertamos que as operadoras de planos de saúde não podem exigir permanência mínima de 60 dias a partir do pedido de cancelamento, seja o contrato de plano de saúde individual ou coletivo.

A multa e a exigência cumulada de aviso prévio

Os contratos de planos de saúde são pactuados para viger por um período mínimo de 12 meses e, na hipótese de o consumidor desejar rescindir o contrato antes desse prazo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autoriza que as empresas de planos de saúde cobrem multa do consumidor pela rescisão antecipada e, para os planos coletivos, ainda estabelecem que o cancelamento só é válido a partir do fim do aviso prévio de 60 dias.

A multa, por si só, já é abusiva e exigir que o consumidor, além de pagar a multa, tenha que manter o contrato por mais 60 dias é penalizar duplamente o usuário do plano de saúde que, na grande maioria das vezes pede o cancelamento justamente por não conseguir mais adimplir com a responsabilidade pelo pagamento da mensalidade.

Multa nos contratos coletivos de planos de saúde

Contratos coletivos empresariais são aqueles contratados por meio do CNPJ de uma empresa e disponibilizado para seus sócios e empregados. Já os contratos coletivos por adesão são contratados por uma entidade de classe ou associação e disponibilizados apenas àqueles que têm vínculo associativo com essa entidade ou associação.

O artigo 17 da Resolução Normativa 195 da ANS estabelece que as condições de rescisão do plano de saúde devem constar do contrato ao qual está o beneficiário vinculado. O parágrafo único desse artigo ainda estabelecia que a rescisão imotivada somente poderia ocorrer após a vigência mínima de 12 meses e mediante aviso prévio de 60 dias.

Ocorre, no entanto, que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, revogou na ação civil pública n. 0136265-83.2013.4.02.5101, o parágrafo primeiro do artigo 17 e hoje consta apenas que as condições de rescisão do plano de saúde devem constar do contrato.

Ainda assim, as operadoras continuam a exigir o aviso prévio de 60 dias, não devendo o consumidor admitir essa cobrança.

O que fazer

Solicitado o cancelamento imotivado e exigido pela operadora o pagamento do aviso prévio, deve o consumidor contatar a central de atendimento para requerer a anulação dessas penalidades e anotar o número de protocolo.

Mantida a exigência, o consumidor deverá contatar a ouvidoria da operadora de saúde por escrito.

Informe o número dos protocolos anteriores de atendimento, dados do contrato e oficialize o pedido de cancelamento do contrato sem imposição de multa e/ou aviso prévio.

Se ainda assim forem mantidas essas cobranças, o caminho é o da ação judicial, podendo o consumidor optar por pagar o que está sendo cobrado e exigir depois a devolução na Justiça ou requerer uma liminar para que seja determinado que a operadora faça imediatamente o cancelamento sem a cobrança aviso prévio.

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Doenças preexistentes e a cobertura dos planos de saúde

Muitas pessoas postergam a aquisição de um plano de saúde por não julgar necessário, talvez pela idade, ou até por condições financeiras. Porém, a saúde é o bem mais precioso que nós temos.

Contratar um plano de saúde deve ser visto como investimento pessoal, já que ele garante suporte e atendimento médico em qualquer momento da vida, atuando de forma preventiva e também em casos de imprevistos, sempre que precisar.

Não é só as pessoas com idade mais avançada que são atingidas por doenças preexistentes. Muitos jovens necessitam de acompanhamento médico frequente para evitar agravamento destas patologias. Quanto mais rápido isso acontecer, melhor para prevenir as doenças.

No entanto, existem dúvidas comuns que podem atingir as pessoas no momento da escolha do plano de saúde sobre a relação das doenças preexistentes e a cobertura dos planos. Para te ajudar nisso, a JundMed preparou um artigo com todas as informações necessárias sobre o assunto.

Ressaltamos que essas informações foram baseadas nas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O que são as doenças preexistentes?

Segundo a ANS, as doenças ou lesões preexistentes são classificadas como aquelas em que o beneficiário ou seu representante legal saiba que é portador, no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde. 

De forma geral, é quando o cliente tem conhecimento sobre a doença que possui no ato da aquisição do plano de saúde. Se ele não souber, a doença não é considerada preexistente.

Doenças preexistentes mais comuns

As doenças preexistentes mais comuns no ato da contratação, são: 

Anemia – Sua causa se dá pela redução da hemoglobina no sangue e acarreta sintomas como fraqueza, tontura, desmaio, falta de ar, anorexia, zumbido nos ouvidos e dor no peito. Se a anemia for causada por deficiência, o tratamento é feito através de uma alimentação saudável. No entanto, se for um caso crônico, somente um médico deve avaliar a situação.

Hérnia – A hérnia é relacionada ao escape parcial ou total de um órgão ou mais, podendo ser formada por meio de um enfraquecimento ou até mesmo a má formação. Na área da hérnia, pode ser notado o inchaço e dor.

Hipertensão – Também conhecida como pressão alta, ela é afetada por meio dos níveis elevados da pressão arterial. Entre os fatores de risco, estão: obesidade, idade, consumo excessivo de sal, sedentarismo, tabagismo, entre outros.

O tratamento desta doença é feito com base na adoção de bons hábitos saudáveis.

Câncer – Essa doença pode afetar qualquer parte do corpo e é causada pelo crescimento desordenado das células que acabam invadindo os órgãos. Essas células costumam ser muito agressivas e isso determina a formação de tumores.

Doenças cardíacas – São conhecidas como doenças que atingem o coração, como a arritmia, insuficiência cardíaca, hipertensão, endocardite e o infarto.

Doenças Preexistentes X Planos de Saúde

É verdade que existem muitos planos que encaram as doenças acima como barreira na hora da contratação, no entanto, é contra lei negar a adesão ao convênio médico.

Segundo a ANS, “A operadora é proibida de recusar a inclusão de portador de doença ou de lesão preexistente no plano que ela oferece. Identificada a existência de DLP, a operadora pode oferecer a cobertura total, sem qualquer ônus adicional para o beneficiário, inclusive para a doença ou lesão preexistente declarada pelo beneficiário ou seu representante legal. Porém, caso a operadora opte por não oferecer a cobertura total para a DLP, ela é obrigada a oferecer cobertura parcial temporária (CPT) e, facultativamente, pode oferecer também a opção de agravo ao consumidor.”

Assim como a ANS determina a proibição de negar planos de saúde em caso de doenças preexistentes, o ato das pessoas omitirem o diagnóstico antes de assinar o contrato podem ser consideradas como fraudes.

Carência

Em muitos casos, o que acontece é que devido às doenças preexistentes os planos possuem tempo de carência de até dois anos – este prazo foi definido pela ANS. Depois que é feita a assinatura do contrato, o usuário com doença preexistente tem um prazo de 24 meses para alguns procedimentos. Tal cobertura é conhecida como “cobertura parcial temporária” e inclui cirurgias e internações.

A carência é um período conhecido para as pessoas começarem a usar o plano de saúde. Ou seja, para ter acesso aos determinados serviços, o cliente deve aguardar um tempo específico. Esse período de carência é importante para que as empresas possam se preparar para garantir o atendimento ao cliente, evitando prejuízos.

Conheça nossos planos!

A JundMed possui vastas opções de planos para atender todas as demandas dos clientes. Por isso, ressaltamos que os prazos e carências, conforme a ANS, seguem de acordo com cada contrato e procedimento.

A maneira ideal para escolher o melhor plano para você e sua família é falar com equipes especializadas em pacotes que mais se adaptam às suas necessidades. Clique aqui e fale diretamente com nossos profissionais. Estamos à disposição para esclarecer todas as dúvidas que possam surgir.

Escolha investir na sua saúde!

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Plano de saúde para gestantes: o que você precisa saber!

O cuidado com a saúde deve ser feito em todos os momentos da vida. No entanto, existem períodos em que eles devem ser intensificados, como é o caso das mulheres que estão gestantes e devem ser acompanhadas com cautela, carinho e zelo, por uma equipe especializada.

A gravidez é um período que dura cerca de 40 semanas, aproximadamente 280 dias, e envolve o desenvolvimento do feto no interior do útero da mulher e se prolonga até o nascimento do bebê, na hora do parto. A gestação é um momento que afeta diretamente a relação da mulher com o corpo, além das alterações psicológicas que são sentidas durante os nove meses.

Entre os principais sintomas desenvolvidos ao longo da gravidez, estão: o aumento do sono e fome, maior possibilidade de sentir náuseas e vômitos, além de tonturas e cansaços. Por esses motivos, é importante que a mulher conheça essas mudanças previstas e tenha o suporte de uma equipe médica.

Não existe um plano de saúde específico para gestantes, porém, existem planos que fazem a cobertura completa durante a pré e pós gestação, contando com a realização de exames e acompanhamento médico, com todos os profissionais específicos.

A JundMed preparou neste artigo, uma série de orientações sobre como se preparar nesta fase tão especial.

Escolhendo um plano de saúde ideal

recomendação é que a contratação do plano de saúde seja feita antes de engravidar, levando em consideração que muitas redes exigem um tempo mínimo para realizar o parto. Caso você não possa realizar o parto no convênio, você pode contratar um para usufruir de serviços como consultas e exames.

No momento em que você opta por contratar um plano de saúde, há uma infinidade de opções de categorias e coberturas oferecidas. No caso das mulheres grávidas, é necessário contar com plano ambulatorial e obstétrico, que indica que a mulher será assistida para os serviços de internação, parto e também do bebê ficar assegurado, de acordo com o período pré-estabelecido pelo plano de saúde. 

É comum que os planos de saúde cubram a assistência ao bebê durante o tempo de 30 dias. Para isso, a família precisa solicitar a cobertura do bebê ou incluí-lo no plano já existente.

Mulheres que já possuem plano de saúde

As mulheres que já contam com um plano de saúde com cobertura obstétrica normalmente não possuem nenhuma restrição ao atendimento quando engravidam. Dessa forma, exames do pré-natal, despesas médicas e internação estão inclusas.

Mulheres que não possuem plano de saúde

Para as mulheres que não possuem plano de saúde com cobertura obstétrica, devem contratar o quanto antes.

 

As vantagens do plano de saúde para as gestantes

Assistência do pré-natal – Esse é um dos principais motivos que levam as mulheres a contratarem um plano de saúde. O acompanhamento médico antes do nascimento do bebê é obrigatório, por isso, é merecido um atendimento diferenciado, que garanta conforto e bem-estar. Muitas vezes, no serviço público, o tratamento deixa de ser exclusivo e no particular, o custo é acima do esperado.

Tranquilidade e conforto – Nada melhor do que passar o momento da gestação relaxada, sem preocupações e sendo cuidada da forma que toda mãe merece. Sabemos que o período também possui muita tensão, reflexão, sintomas indesejáveis, principalmente se a futura mamãe não se sentir segura a respeito dos serviços médicos. Com um plano de saúde, a mulher vai garantir maior estabilidade emocional, além de prioridade no atendimento e rapidez na marcação de exames.

Inclusão do bebê no plano – A chegada de um filho é um momento especial, que merece cuidado e zelo. Por isso, outro fator a ser levado em conta na hora de escolher um plano de saúde é a possibilidade de incluir o bebê como dependente no seu plano, sem custo algum.

As vantagens do plano de saúde para as gestantes

equipe da JundMed espera ter te ajudado na escolha de um plano de saúde durante o período gestacional. Se você está com alguma dúvida, não deixe de nos contatar. Com preparo, informação e cuidado, você e seu bebê estarão seguros em todos os momentos.

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ANS define percentual negativo de reajuste para planos de saúde individuais

Percentual máximo autorizado pela Agência é -8,19%; medida vale para o período de maio de 2021 a abril de 2022

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que os planos de saúde individuais ou familiares terão percentual de reajuste negativo no período de maio de 2021 a abril de 2022. O índice estabelecido é de -8,19% e reflete a queda das despesas assistenciais ocorrida no setor no ano de 2020 em virtude da pandemia de Covid-19. Na prática, o percentual negativo resulta em redução na mensalidade e as operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que definido pela agência reguladora.

A aprovação do percentual aconteceu em reunião de Diretoria Colegiada nesta quinta (8/07) e a decisão será publicada no Diário Oficial da União. O índice deve ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano. A base anual de incidência é de maio até abril do ano seguinte. Para chegar ao índice, a ANS utilizou metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando o item Plano de Saúde.

“O resultado do percentual obtido este ano confirma a robustez e a resiliência do modelo de cálculo do reajuste, que retrata os custos dos planos mesmo em um contexto atípico. Isso traduz uma forma justa de recomposição das receitas, gerando equilíbrio e um horizonte de sustentabilidade ao mercado, aliados a um mecanismo de incentivo à eficiência e melhor gestão das despesas assistenciais das operadoras”, destacou o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel.

O resultado negativo do índice é reflexo da redução na utilização de serviços na saúde suplementar ocorrida em 2020, fenômeno provocado pela pandemia de Covid-19. Com as medidas protetivas para evitar a disseminação do vírus, houve uma queda na procura por atendimentos que não eram urgentes. A aplicação dos índices efetivamente apurados (sejam negativos ou positivos) é necessária para assegurar que a relação contratual siga as regras pré-estabelecidas, mantendo o equilíbrio entre as partes.

O reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). Atualmente, esse tipo de contratação responde por 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, ou seja, cerca de 8 milhões de usuários, de acordo com dados referentes a maio de 2021.

Informações do boleto

Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado. É importante lembrar que as parcelas relativas à recomposição dos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro de 2020 continuam sendo aplicadas normalmente de acordo com o parcelamento determinado pela ANS. Isto é, as parcelas da recomposição não sofrerão o reajuste de 2021.

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 Reajustes negativos, embora não sejam comuns, são aplicados no setor de planos de saúde. No caso dos planos individuais, é a primeira vez que ocorre. Veja no gráfico abaixo o histórico dos percentuais aplicados desde 2000.

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Despesas assistenciais em 2020

É importante destacar que a natureza dos custos do setor não é vinculada a um índice de preços, mas de valor. Ou seja, o custo final do plano de saúde é impactado por fatores como o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e a inclusão de novas tecnologias.

Ao longo de 2020, os gastos do setor com atendimento assistencial (eventos indenizáveis líquidos) oriundos de procedimentos como consultas, exames e internações, sofreram queda significativa comparado aos anos anteriores. Os dados estão disponíveis no Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar, publicação divulgada trimestralmente pela ANS.

Confira no gráfico abaixo as despesas assistenciais ao lado das receitas de contraprestação do setor a cada trimestre, desde 2018:

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Veja como é aplicado o reajuste

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Para os contratos com aniversário em maio, junho, ou julho será permitida aplicação retroativa do reajuste, na forma prevista pela RN nº 171/2008.

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Entenda como calcular o percentual de reajuste dos planos individuais ou familiares

Fruto de estudos efetuados pela Agência ao longo dos últimos dez anos e amplamente discutido com o setor e a sociedade, o Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde.

O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de natureza não assistenciais, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%. A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).

A VDA é calculada com base nos dados das demonstrações contábeis e quantidade de beneficiários enviados pelas operadoras à ANS periodicamente. As bases utilizadas no cálculo são públicas, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade. Este ano, além da publicação das bases de dados, a ANS está disponibilizando um caderno na linguagem R que documenta passo a passo o cálculo da variação das despesas assistenciais a ser utilizada no cálculo do percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares e permite a replicação do cálculo pelo público em geral.

A VFE deduz a parcela da variação de despesas das operadoras que já é recomposta pela variação das mensalidades por mudança de faixa etária. Já o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais, transferindo para os consumidores a eficiência média do setor e evitando um modelo de repasse automático da variação de custos.

Saiba mais sobre metodologia de cálculo de reajuste dos planos individuais ou familiares

Assista ao vídeo sobre as regras reajuste dos planos individuais ou familiares

Portabilidade de carências

Os consumidores têm o poder de escolha. Caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora. Para saber as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências, o interessado pode fazer comparações ao consultar o Guia ANS, no portal da Agência.

Para saber os requisitos para a realização da portabilidade de carências, incluindo as novidades implementadas pelas regras trazidas pela RN nº 438/18, confira aqui.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio dos seguintes canais de atendimento:
• Disque ANS: 0800 701 9656
• Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.gov.br/ans
• Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105

 Veja aqui Perguntas e Respostas sobre o Reajuste de planos individuais ou familiares

Fonte: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-percentual-negativo-de-reajuste-para-planos-de-saude-individuais

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Plano Odontológico: vale a pena contratar?

Quando se fala em opções de planos, a primeira coisa que vem à cabeça é sobre os planos de saúde. Certo? No entanto, existem outras possibilidades que abrangem as diferentes necessidades dos clientes. Entre eles, está o plano odontológico. Neste artigo, a JundMed vai explorar o que é preciso levar em consideração para contratar um e o porquê ele é tão importante.

O plano odontológico é caracterizado por oferecer tratamentos dentários aos seus beneficiados, tendo como base o plano de cobertura escolhido. Fazem parte dos tratamentos mais comuns a limpeza, tratamento de cáries, remoção de tártaro e limpeza de placas bacterianas. De forma geral, a partir do pagamento de uma taxa, você fica assegurado com assistência dentária garantida.

É fato que muitas pessoas só procuram um dentista em caso de dor ou emergência e isso pode ser muito ruim. Quando você realiza um tratamento dentário regular, sua saúde bucal fica prevenida, com um serviço de qualidade.

Conheça algumas vantagens para contratar o plano

  • Prevenção de doenças bucais;
  • Cobertura ampla e tratamentos modernos;
  • Profissionais qualificados;
  • Tranquilidade financeira;
  • Ótimo custo-benefício;
  • Qualidade de vida e bem-estar.

Sobre o Plano Odontológico Empresarial

Muitas empresas contam com a opção de oferecer esse tipo de plano para os seus funcionários, o que mostra ao colaborador que ela se preocupa com a saúde e qualidade de vida deles.

Por isso, os benefícios são muitos para ambos os lados. Do ponto de vista da empresa, as faltas por dores e incômodos bucais serão reduzidos enquanto para os colaboradores, eles terão acesso a uma saúde bucal qualificada sempre que precisarem. Contratar um plano odontológico para os funcionários, não só os deixam mais saudáveis, mas também proporcionam maior satisfação com o ambiente de trabalho.

As pessoas têm valorizado este benefício cada vez mais, devido aos altos valores que alguns tratamentos odontológicos possuem. Vale ressaltar que o funcionário com uma saúde física, mental e bucal em dia trabalha melhor e mais feliz.

Dicas para escolher seu Plano Odontológico ideal

A regra é a mesma de escolher um plano de saúde: faça pesquisas e cheque as vantagens de cada opção para garantir seu plano odontológico ideal. Veja algumas dicas a seguir!

Confira o registro na ANS – A JundMed já detalhou o que é e como funciona o rol de procedimentos ANS, clique aqui e leia o artigo completo. Por isso, é necessário que você investigue se o plano que vai adquirir faz parte da (Agência Nacional de Saúde Suplementar), vinculada ao Ministério da Saúde. Para checar, solicite o número de registro e veja no site do órgão, se o convênio odontológico foi autorizado a funcionar.

Veja a rede credenciada – Sempre pesquise clínicas e consultórios e veja ainda se o plano odontológico inclui laboratórios e hospitais de abrangência regional e nacional. Isso é importante para checar quais redes fazem o atendimento.

Analise o valor do convênio – Faça uma pesquisa de mercado e leve em consideração o melhor custo-benefício ideal para você. Lembre-se que nem sempre o mais barato é o melhor!

Conheça os detalhes da cobertura do plano – Outro fator importante é conhecer que tipo de serviço e procedimento o plano oferece. Por exemplo, serviços de limpeza, restauração, extração e tratamentos de gengiva podem não ter custo, já outros procedimentos cirúrgicos ou estéticos podem ter taxas adicionais.

Observe a carência – Muitasoperadoras costumam estipular um período de carência para utilizar determinados serviços odontológicos. Portanto, verifique o período exato para ter direito aos serviços.

JundMed é a escolha correta!

Entender como cada modalidade deve ser declarada facilita no momento para garantir que o contribuinte não tenha sua declaração retida pela Receita Federal, por conta de erros e inconsistências. Por isso, em caso de dúvidas, entre em contato conosco e conheça os planos que saúde que atendem em Jundiaí.

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O que é e como funciona o rol de procedimentos ANS?

O termo rol de procedimentos ANS pode soar estranho, mas para quem possui plano de saúde é imprescindível conhecer o que é, como funciona e como ele interfere neste segmento, já que ele é o responsável por garantir coberturas mínimas para os planos de saúde, como alguns tratamentos, exames e consultas específicas.

Conhecendo a ANS

Para identificar o que é o rol de procedimentos, é importante ter conhecimento prévio sobre a entidade que faz essa regulamentação, no caso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa entidade é caracterizada como um escritório regulador de planos de saúde, vinculados ao Ministério da Saúde, do Governo Federal do Brasil.

Mesmo sendo vinculada ao Governo, ela possui o funcionamento independente, como uma autarquia e é a responsável por administrar os planos de saúde do país, garantindo normas e fiscalizando os procedimentos. Ou seja, criam leis e fazem ações de intervenção fiscalizatória nas empresas de áreas de saúde. Além disso, o propósito dessas ações é de proteger e dar suporte ao consumidor.

Sobre rol de procedimentos

Com uma entidade controlando a área dos planos de saúde no país, fica mais fácil desenvolver processos específicos para administrar esse setor. Entre eles, está o rol de procedimentos, que é uma lista com todos os procedimentos para cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde.

Isso significa que essa lista é referência em todos os planos de saúde, incluindo os odontológicos, ambulatorial e também o hospitalar. Ela entrou em vigor desde o dia 2 de janeiro de 1999, portanto, todos os planos contratados a partir desta data deve seguir essa lista. Os contratados anteriormente à esta data, continua valendo o que foi estabelecido no contrato.

A cada dois anos, essa lista passa por reformulações, para atualizar novas tecnologias e rever as regras estabelecidas. Em 2020, foram inclusos na lista medicamentos para o tratamento de doenças crônicas e oncológicas. E em 2018, medicamentos e tratamentos para o câncer foram inseridos. Portanto, entender o rol de procedimentos permite aumentar o conhecimento sobre os diretos de cada pessoa. 

No site oficial, você tem acesso às informações detalhadas sobre como é atualizado o rol de procedimentos, o fluxo das etapas de atualização, o cronograma, como participar da atualização e a cobertura assistencial.

Jundmed

O objetivo da JundMed é garantir transparência nas informações sobre os planos e serviços. Por isso, nossa equipe é especialista no assunto e está sempre a disposição para te atender. Saiba mais sobre os planos oferecidos pela JundMed. Entre em contato e faça uma cotação!  

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