A cobrança de aviso prévio de 60 dias para cancelamento de plano de saúde é considerada indevida pela justiça: saiba mais!
Você já precisou cancelar um plano de saúde e se deparou com uma cobrança de aviso prévio de 60 dias? Infelizmente, essa é uma prática ilegal e abusiva por parte das operadoras de planos de saúde, que viola a liberdade de escolha do consumidor e vai contra o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.
A Resolução Normativa 195/09 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê essa cobrança, mas o Juízo da 18° Vara Federal do Rio de Janeiro reconheceu a nulidade do parágrafo único do artigo 17 da RN 195, permitindo que os consumidores rescindam os contratos com as operadoras de plano de saúde sem que sejam imputadas multas contratuais em razão de uma fidelidade de 12 meses de permanência e 2 meses de pagamento antecipado de mensalidade para um “aviso prévio”.
O Poder Judiciário tem reiteradamente reconhecido a nulidade desse tipo de cobrança, como no caso julgado pela Vara Única de Toritama, em Pernambuco. Após manifestar seu interesse em rescindir o contrato com a seguradora de plano de saúde, uma empresa se deparou com a cobrança de um aviso prévio de 60 dias. A empresa buscou resolver a situação de forma administrativa com a operadora de plano de saúde, que além de negar a suspensão das cobranças, ameaçou realizar protestos em cartório.
A empresa recorreu à Justiça, tendo o juízo reconhecido a abusividade da medida adotada pelo plano de saúde, determinando liminarmente a imediata suspensão das cobranças e a retirada de qualquer negativação ou protesto em nome da empresa, sob pena de pagamento de multa que chega a R$ 10.000,00.
É importante que os consumidores estejam cientes de que as operadoras de planos de saúde não podem cobrar multas ou aviso prévio em caso de cancelamento do contrato por parte do consumidor, seja em um contrato de plano de saúde individual ou coletivo. A imposição de qualquer penalidade contratual não possui sustentáculo jurídico, e exigir o pagamento do seguro por mais 60 dias é desproporcional e desarrazoado, e atende apenas aos interesses financeiros da seguradora, em detrimento do consumidor.
Portanto, se você está enfrentando essa situação, não hesite em buscar seus direitos. O Judiciário tem reconhecido a ilegalidade dessa prática, e o consumidor tem o direito de rescindir o contrato com a operadora de plano de saúde sem qualquer cobrança adicional.

