Planos de Saúde

Como funciona o reajuste dos planos de saúde?

Contar com um convênio médico para você e seus familiares possibilita o maior controle sobre a saúde, evitando que sintomas leves e simples se agravem e piorem por conta da espera do atendimento.

Quando o assunto é saúde, não podemos medir esforços para investir nela. Afinal, ter plano de saúde e odontológico garante atendimento rápido, humanizado e preciso.

Entretanto, um dos grandes empecilhos de fazer a contratação de um no Brasil é por conta dos reajustes de valores.

Não é novidade que todos os anos, os planos sofrem reajustes no valor final. Isso acontece para atualizar os preços cobrados, com base em diversos fatores do mercado.

Você já se perguntou como este percentual é calculado?

Para esclarecer as principais dúvidas, a JundMed desenvolveu este artigo que vai explicar como funciona o reajuste dos planos de saúde, quais são os tipos de reajustes que existem e como você pode escolher um plano ideal. Acompanhe!

Como funcionam os reajustes?

Os fatores que influenciam os reajustes variam de acordo com a taxa de despesas do ano anterior, defasagem dos beneficiários e os preços dos insumos e tratamentos em geral.

Em geral, é um cálculo que abrange muitas variáveis, por isso a definição do reajuste anual varia em porcentagens baixas e altas.

Para definir a porcentagem de reajuste, são usados dois dados: o IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais), que é obtido com base em oscilações das despesas médicas – todas supervisionadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde) e o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que afere a inflação da economia brasileira baseados nos dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Desta forma, o IVDA incide em 80% no valor do reajuste do plano enquanto o IPCA, 20%.

Último reajuste no plano individual

Neste ano, como o IVDA resulta em uma porcentagem maior no cálculo do reajuste e por conta do recuo das despesas médicas no ano de 2020, a ANS definiu que os planos de saúde individuais ou familiares terão percentual de reajuste negativo no período de maio de 2021 a abril de 2022.

O índice estabelecido foi de -8,19% e reflete a queda das despesas assistenciais ocorrida no setor no ano de 2020 em virtude da pandemia de Covid-19.

Na prática, o percentual negativo resulta em redução na mensalidade e as operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que definido pela agência reguladora.

Saiba mais, clicando aqui.

Os tipos de reajustes

Os reajustes são baseados em três categorias: anual, por faixa etária e sinistralidade. No registro anual, a atualização de valor ocorre quando o beneficiário faz aniversário de contratação com a operadora.

Tratando-se da faixa etária, a correção é permitida pela ANS, pois, conforme envelhecemos, há maior tendência de desenvolver doenças e consequentemente, usar mais os serviços de saúde.

Por fim, o reajuste por sinistralidade é aplicado somente nos planos empresariais e por adesão e tem a finalidade de compensar os gastos com serviços médicos durante um determinado momento.

Para este tipo de reajuste, é preciso observar os contratos do plano adquirido para determinar a porcentagem de correção a cada reajuste. Isso pode variar conforme maior ou menor uso do plano por conta da categoria.

Como contratar um plano de saúde

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato com a nossa equipe.

A JundMed é a mais antiga corretora de Jundiaí ou região que oferece condições especiais para garantir o plano que mais se adequa a sua situação.

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Outubro Rosa: como o plano de saúde pode ajudar?

O mês de outubro chegou e com ele as campanhas de Outubro Rosa tiveram início. Neste período, a JundMed reforça aos beneficiários sobre os procedimentos que constam no rol de procedimentos, relacionados à prevenção e ao precoce diagnóstico do tratamento de câncer de mama e do câncer de colo de útero.

rol de procedimentos é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e estabelece a cobertura mínima que os planos de saúde devem oferecer. Conheça os principais procedimentos no rol da ANS:

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De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), estimam-se que, no Brasil, surjam 66.280 casos novos de câncer de mama, para cada ano do triênio 2020-2022. Por este motivo, se faz tão relevante a campanha de conscientização que as empresas, a mídia e o governo realizam em prol do Outubro Rosa, que inclui ações, comerciais, palestras, debates, entre outros.

Nas pautas do movimento, o propósito é sempre alertar as mulheres e a sociedade sobre a necessidade de frequentar o médico, fazer mamografia e também realizar o autoexame das mamas.

O surgimento da campanha

Foi na década de 1990 que a campanha Outubro Rosa teve início em alguns locais isolados nos Estados Unidos. Algum tempo depois, a campanha foi aprovada pelo Congresso Americano e reconhecendo outubro como o mês da prevenção contra o câncer de mama.

O símbolo do laço rosa foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure, durante a primeira Corrida pela Cura, realizada em 1990, na cidade de Nova York. Na época, os participantes da corrida receberam o objeto, que se tornou um item popular até hoje e passou a ser distribuído em locais públicos e em ações específicas.

No Brasil, o movimento começou a chamar atenção em outubro de 2002 por conta da iluminação rosa no Obelisco do Ibirapuera, em São Paulo. Com o passar dos anos, o movimento foi se tornando mais popular e por volta de 2008, ganhou força em todo país.

Como funcionam os exames de diagnóstico

É sempre muito bom esclarecer que o câncer de mama pode ser detectado logo nas fases iniciais, mas para isso, o diagnóstico deve ser feito o quanto antes, para que o tratamento e as chances de cura serem maiores.

As mulheres, de todas as faixas etárias, podem verificar se algo não está normal nas suas mamas. É indicado que elas observem com frequência esta região, já que a maior parte das descobertas de câncer de mama ocorre pelas próprias mulheres.

A mulher pode observar e palpar suas mamas no banho ou trocas de roupas para verificar se há pequenas alterações suspeitas. Além disso, as técnicas de autoexame podem ajudar.

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Conte com seu plano de saúde

Ter um plano de saúde é a garantia de melhoria de vida para você. Quando você tem este serviço à disposição, qualquer suspeita pode ser apresentada imediatamente ao médico. O segurado possui liberdade para escolher o médico, clínica ou laboratório que deseja ser atendido.

Além de realizar o autoexame, é essencial contar com uma assistência médica de confiança para realizar todos os exames necessários a fim de garantir conforto e atendimento qualificado em todos os processos.

Entre em contato com os consultores da JundMed – a rede mais antiga de Jundiaí e Região no ramo de Planos de Saúde. Cuide de quem você ama. Cuide de você!

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Carência de doença preexistente: conheça os detalhes

A Jundmed é uma corretora que está há mais de 22 anos atuando na região de Jundiaí. Preocupada com a sua saúde, oferecemos planos de saúde e também odontológico diferenciados, com coberturas individuais e empresariais.

Nós já detalhamos no artigo “Doenças preexistentes e a cobertura dos planos de saúde”, quais são as doenças preexistentes mais comuns e desta vez, nosso foco é explicar como a questão da carência se relaciona com tais doenças.

Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), no artigo 2º, inciso I, da Resolução Normativa nº 162, as lesões preexistentes “são consideradas doenças e lesões preexistentes todas as doenças e lesões que o consumidor, ou seu responsável legal, saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação ou adesão”.

O termo carência, nos âmbitos dos planos de saúde, se classifica como o período entre a contratação da cobertura e a possibilidade de iniciar sua utilização. Muitas pessoas que possuem doenças preexistentes ficam com dúvidas no momento de contratação dos serviços e precisam ficar atentos aos seus próprios direitos.

Por parte das instituições, o preconceito ainda é grande, pois elas avaliam as doenças preexistentes como um problema que pode prejudicar o ambiente e a produtividade, além de temer por gastos adicionais.

Carência

Para te alertar quanto ao assunto e não te deixar perdido, nós apresentamos a lei que prevê os prazos máximos de carência. Conhecida como Lei dos Planos de Saúde, a Lei 9.656/98 determina os períodos máximos de carência. Segundo ela, os prazos são:

  • 24 horas para urgência e emergência;
  • 300 dias para parto a termo;
  • 180 dias para os demais casos como, por exemplo, exames ou internações de alta complexidade.

Para os casos de doenças ou lesões preexistentes, é ideal que se aguarde 24 meses para ter direito a procedimentos e cirurgias de alta complexidade e leitos de alta tecnologia como, por exemplo, UTI, em relação a estas doenças existentes antes da contratação do convênio.

No entanto, caso o beneficiário necessite de um atendimento em caráter de urgência ou emergência, o prazo para o respectivo tratamento será de 24 horas, de acordo com o que determina a legislação vigente, sendo válido também para quem é portador de doenças preexistentes.

Sobre os atendimentos de urgência

Caracterizam atendimentos de urgência aqueles que resultam de acidentes pessoais ou então de complicações no processo gestacional, enquanto os de emergência decorrem de eventos que podem gerar risco imediato à vida ou então lesões irreparáveis ao paciente, ainda de acordo com a Lei 9.656/98.

Jundmed é a sua parceira!

Os diferenciais da Jundmed abrangem a agilidade no atendimento, diagnóstico preciso, consultoria personalizada e soluções adequadas. Tiramos todas as suas dúvidas e apresentamos as melhores opções para atender você, sua família e sua empresa.

Clique aqui e entre em contato com nosso time de especialistas.

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Doenças preexistentes e a cobertura dos planos de saúde

Muitas pessoas postergam a aquisição de um plano de saúde por não julgar necessário, talvez pela idade, ou até por condições financeiras. Porém, a saúde é o bem mais precioso que nós temos.

Contratar um plano de saúde deve ser visto como investimento pessoal, já que ele garante suporte e atendimento médico em qualquer momento da vida, atuando de forma preventiva e também em casos de imprevistos, sempre que precisar.

Não é só as pessoas com idade mais avançada que são atingidas por doenças preexistentes. Muitos jovens necessitam de acompanhamento médico frequente para evitar agravamento destas patologias. Quanto mais rápido isso acontecer, melhor para prevenir as doenças.

No entanto, existem dúvidas comuns que podem atingir as pessoas no momento da escolha do plano de saúde sobre a relação das doenças preexistentes e a cobertura dos planos. Para te ajudar nisso, a JundMed preparou um artigo com todas as informações necessárias sobre o assunto.

Ressaltamos que essas informações foram baseadas nas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O que são as doenças preexistentes?

Segundo a ANS, as doenças ou lesões preexistentes são classificadas como aquelas em que o beneficiário ou seu representante legal saiba que é portador, no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde. 

De forma geral, é quando o cliente tem conhecimento sobre a doença que possui no ato da aquisição do plano de saúde. Se ele não souber, a doença não é considerada preexistente.

Doenças preexistentes mais comuns

As doenças preexistentes mais comuns no ato da contratação, são: 

Anemia – Sua causa se dá pela redução da hemoglobina no sangue e acarreta sintomas como fraqueza, tontura, desmaio, falta de ar, anorexia, zumbido nos ouvidos e dor no peito. Se a anemia for causada por deficiência, o tratamento é feito através de uma alimentação saudável. No entanto, se for um caso crônico, somente um médico deve avaliar a situação.

Hérnia – A hérnia é relacionada ao escape parcial ou total de um órgão ou mais, podendo ser formada por meio de um enfraquecimento ou até mesmo a má formação. Na área da hérnia, pode ser notado o inchaço e dor.

Hipertensão – Também conhecida como pressão alta, ela é afetada por meio dos níveis elevados da pressão arterial. Entre os fatores de risco, estão: obesidade, idade, consumo excessivo de sal, sedentarismo, tabagismo, entre outros.

O tratamento desta doença é feito com base na adoção de bons hábitos saudáveis.

Câncer – Essa doença pode afetar qualquer parte do corpo e é causada pelo crescimento desordenado das células que acabam invadindo os órgãos. Essas células costumam ser muito agressivas e isso determina a formação de tumores.

Doenças cardíacas – São conhecidas como doenças que atingem o coração, como a arritmia, insuficiência cardíaca, hipertensão, endocardite e o infarto.

Doenças Preexistentes X Planos de Saúde

É verdade que existem muitos planos que encaram as doenças acima como barreira na hora da contratação, no entanto, é contra lei negar a adesão ao convênio médico.

Segundo a ANS, “A operadora é proibida de recusar a inclusão de portador de doença ou de lesão preexistente no plano que ela oferece. Identificada a existência de DLP, a operadora pode oferecer a cobertura total, sem qualquer ônus adicional para o beneficiário, inclusive para a doença ou lesão preexistente declarada pelo beneficiário ou seu representante legal. Porém, caso a operadora opte por não oferecer a cobertura total para a DLP, ela é obrigada a oferecer cobertura parcial temporária (CPT) e, facultativamente, pode oferecer também a opção de agravo ao consumidor.”

Assim como a ANS determina a proibição de negar planos de saúde em caso de doenças preexistentes, o ato das pessoas omitirem o diagnóstico antes de assinar o contrato podem ser consideradas como fraudes.

Carência

Em muitos casos, o que acontece é que devido às doenças preexistentes os planos possuem tempo de carência de até dois anos – este prazo foi definido pela ANS. Depois que é feita a assinatura do contrato, o usuário com doença preexistente tem um prazo de 24 meses para alguns procedimentos. Tal cobertura é conhecida como “cobertura parcial temporária” e inclui cirurgias e internações.

A carência é um período conhecido para as pessoas começarem a usar o plano de saúde. Ou seja, para ter acesso aos determinados serviços, o cliente deve aguardar um tempo específico. Esse período de carência é importante para que as empresas possam se preparar para garantir o atendimento ao cliente, evitando prejuízos.

Conheça nossos planos!

A JundMed possui vastas opções de planos para atender todas as demandas dos clientes. Por isso, ressaltamos que os prazos e carências, conforme a ANS, seguem de acordo com cada contrato e procedimento.

A maneira ideal para escolher o melhor plano para você e sua família é falar com equipes especializadas em pacotes que mais se adaptam às suas necessidades. Clique aqui e fale diretamente com nossos profissionais. Estamos à disposição para esclarecer todas as dúvidas que possam surgir.

Escolha investir na sua saúde!

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Plano de saúde para gestantes: o que você precisa saber!

O cuidado com a saúde deve ser feito em todos os momentos da vida. No entanto, existem períodos em que eles devem ser intensificados, como é o caso das mulheres que estão gestantes e devem ser acompanhadas com cautela, carinho e zelo, por uma equipe especializada.

A gravidez é um período que dura cerca de 40 semanas, aproximadamente 280 dias, e envolve o desenvolvimento do feto no interior do útero da mulher e se prolonga até o nascimento do bebê, na hora do parto. A gestação é um momento que afeta diretamente a relação da mulher com o corpo, além das alterações psicológicas que são sentidas durante os nove meses.

Entre os principais sintomas desenvolvidos ao longo da gravidez, estão: o aumento do sono e fome, maior possibilidade de sentir náuseas e vômitos, além de tonturas e cansaços. Por esses motivos, é importante que a mulher conheça essas mudanças previstas e tenha o suporte de uma equipe médica.

Não existe um plano de saúde específico para gestantes, porém, existem planos que fazem a cobertura completa durante a pré e pós gestação, contando com a realização de exames e acompanhamento médico, com todos os profissionais específicos.

A JundMed preparou neste artigo, uma série de orientações sobre como se preparar nesta fase tão especial.

Escolhendo um plano de saúde ideal

recomendação é que a contratação do plano de saúde seja feita antes de engravidar, levando em consideração que muitas redes exigem um tempo mínimo para realizar o parto. Caso você não possa realizar o parto no convênio, você pode contratar um para usufruir de serviços como consultas e exames.

No momento em que você opta por contratar um plano de saúde, há uma infinidade de opções de categorias e coberturas oferecidas. No caso das mulheres grávidas, é necessário contar com plano ambulatorial e obstétrico, que indica que a mulher será assistida para os serviços de internação, parto e também do bebê ficar assegurado, de acordo com o período pré-estabelecido pelo plano de saúde. 

É comum que os planos de saúde cubram a assistência ao bebê durante o tempo de 30 dias. Para isso, a família precisa solicitar a cobertura do bebê ou incluí-lo no plano já existente.

Mulheres que já possuem plano de saúde

As mulheres que já contam com um plano de saúde com cobertura obstétrica normalmente não possuem nenhuma restrição ao atendimento quando engravidam. Dessa forma, exames do pré-natal, despesas médicas e internação estão inclusas.

Mulheres que não possuem plano de saúde

Para as mulheres que não possuem plano de saúde com cobertura obstétrica, devem contratar o quanto antes.

 

As vantagens do plano de saúde para as gestantes

Assistência do pré-natal – Esse é um dos principais motivos que levam as mulheres a contratarem um plano de saúde. O acompanhamento médico antes do nascimento do bebê é obrigatório, por isso, é merecido um atendimento diferenciado, que garanta conforto e bem-estar. Muitas vezes, no serviço público, o tratamento deixa de ser exclusivo e no particular, o custo é acima do esperado.

Tranquilidade e conforto – Nada melhor do que passar o momento da gestação relaxada, sem preocupações e sendo cuidada da forma que toda mãe merece. Sabemos que o período também possui muita tensão, reflexão, sintomas indesejáveis, principalmente se a futura mamãe não se sentir segura a respeito dos serviços médicos. Com um plano de saúde, a mulher vai garantir maior estabilidade emocional, além de prioridade no atendimento e rapidez na marcação de exames.

Inclusão do bebê no plano – A chegada de um filho é um momento especial, que merece cuidado e zelo. Por isso, outro fator a ser levado em conta na hora de escolher um plano de saúde é a possibilidade de incluir o bebê como dependente no seu plano, sem custo algum.

As vantagens do plano de saúde para as gestantes

equipe da JundMed espera ter te ajudado na escolha de um plano de saúde durante o período gestacional. Se você está com alguma dúvida, não deixe de nos contatar. Com preparo, informação e cuidado, você e seu bebê estarão seguros em todos os momentos.

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Você sabe qual é a diferença entre Plano de Saúde e o SUS?

Estar com saúde é a garantia de bem-estar e qualidade de vida. Quando algo não vai bem no corpo, ele reage às adversidades de alguma maneira, geralmente, surgem as dores e o desconforto. Ficar doente é uma situação imprevisível. Ninguém deseja estar em um hospital, passar por exames e tomar remédios, mas em algum momento isso vai acontecer.

No Brasil existem duas plataformas que são voltadas à saúde: o Sistema Único de Saúde (SUS) e os Planos de Saúde. A principal diferença entre eles é que o primeiro é destinado à saúde pública e o segundo, à particular. Quando se analisa cada um dos sistemas, é notável como a realidade vivenciada nos hospitais é distinta.

O SUS é o responsável por prestar atendimento médico aos brasileiros de forma gratuita. Foi criado em 1988, com o objetivo de garantir saúde pública em todas fases da vida, desde as primeiras consultas médicas de rotina até cirurgias e tratamentos específicos. Sendo assim, por oferecer atendimento sem custos, há hospitais públicos que não comportam a demanda e os serviços se tornam precários. A falta de leitos, longo tempo de espera para atendimento e a pouca humanização são um dos maiores problemas deste modelo.

Caracterizado por Saúde Suplementar, ela promove o atendimento particular e pode ser feito por meio da contratação de um Plano de Saúde, que visa oferecer assistência médica e hospitalar, com mais conforto, qualidade e de um modo mais humanizado. Todos os procedimentos médicos são assegurados para quem contrata cada tipo de plano. O propósito desse modelo é de assegurar os beneficiados em caso de emergência e quando desejar consultas com especialista, a qualquer momento.

Veja as vantagens de ter um Plano de Saúde

  • Infraestrutura de qualidade;
  • Garantia de atendimento;
  • Facilidade em agendar consultas;
  • Conforto dos quartos; 
  • Atendimento mais humanizado;
  • Diversas opções de plano;
  • Especialistas qualificados.

Converse com a JundMed

Depois de analisar as diferenças entre o SUS e o Plano de Saúde e conhecer as vantagens de contratar um, não deixe de falar com a JundMed. Nós iremos atende-lo da melhor maneira, garantindo sempre um tratamento diferenciado e explicando todas as dúvidas que possam surgir sobre o assunto.

Em Jundiaí, a JundMed atende os planos de saúde Sobam, Amil, NotreDame Intermédica, Bradesco Saúde, Unimed, SulAmérica e Beneficência Portuguesa.  São diversas opções de planos e valores, para avaliação do melhor custo-benefício direcionado a você e sua família.

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Planos de saúde: saiba como declarar no Imposto de Renda

As pessoas físicas que ainda não preencheram a declaração do Imposto de Renda, podem finalizá-la até às 23h59 de hoje, 31 de março. Com o propósito de orientar os que deixaram para a última hora e já se preparar para a próxima declaração, a JundMed detalha como os gastos com a saúde podem ser incluídos na documentação. 

Diferenças no plano empresarial e individual

Quem possui plano de saúde e declara o imposto de renda, deve verificar dois quesitos: se o seu plano é empresarial ou individual. O plano empresarial é classificado como um benefício concedido aos colaboradores de determinadas empresas, enquanto o individual é contratado pela pessoa física direto com a operadora.

Quando se trata do plano empresarial, o beneficiado não poderá fazer deduções, ou seja, abater os valores na declaração. Já no plano individual, as deduções se enquadram aos pagamentos efetuados pelo contribuinte em relação ao seu próprio plano e de seus dependentes.

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Abaixo, veja as regras para cada caso:

Planos individuais:

Para declarar os planos, é preciso solicitar à operadora um informe de pagamentos. O programa do imposto de renda permite a importação deste documento, o que ajuda e agiliza o preenchimento. Os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 26, incluindo o CNPJ e o nome da operadora.

Reembolso:

Se o reembolso for parcial, o valor dedutível como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na ficha Pagamentos Efetuados da declaração, no campo “Valor pago”, deve ser informado o valor total da despesa paga e no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” o valor reembolsado.

Todos os comprovantes, como recibos e notas fiscais das despesas dedutíveis, devem ser guardados em caso de necessidade de comprová-los na Receita Federal. A recomendação é guardar os comprovantes por no mínimo cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração.

Dependentes:

É possível deduzir os gastos com plano de saúde e outras despesas com saúde de dependentes e alimentandos (beneficiários de pensão alimentícia). Para isso, observando as regras do IR, é preciso cadastrar a pessoa na ficha Dependentes ou Alimentandos, na página da declaração, e informar o CPF de todos.

Plano de saúde de não dependente:

Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa na condição de dependente até pode lançar o valor na declaração do IR, porém não como um valor dedutível.

Dedução de despesas médicas e com instrução de cônjuge e filho não incluídos como dependentes:

Como regra geral, somente são dedutíveis na declaração as despesas médicas e com instrução de pessoas físicas consideradas dependentes perante à legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que for considerado dependente. Contudo, podem ser deduzidas na declaração as despesas médicas e com instrução pagas pelo declarante referente a alimentandos.

Planos empresariais e de coparticipação:

Não é possível abater do IR o plano de saúde quando este for pago integralmente pela empresa. Mas, se o titular é responsável por parte do valor, a parcela dedutível é aquela que o contribuinte pagou efetivamente.

Além disso, se houve despesas com consulta ou exame com reembolso parcial, pode-se lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Importante destacar que todas as despesas dedutíveis declaradas precisam ser comprovadas.

Jundmed

Entender como cada modalidade deve ser declarada facilita no momento para garantir que o contribuinte não tenha sua declaração retida pela Receita Federal, por conta de erros e inconsistências. Por isso, em caso de dúvidas, entre em contato conosco e conheça os planos que saúde que atendem em Jundiaí.

Texto originalmente desenvolvido por Leonardo Souza.

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